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DIRECTV Verlo es vivirlo

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/2018 por THE DIRECTV GROUP, INC., processo nº 914258338, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914258338
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/03/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularTHE DIRECTV GROUP, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Serviços de telecomunicação, difusão de programas de televisão, transmissão por satélite, televisão a cabo, transmissão por radiodifusão, transmissão radiofônica, transmissão de mensagens e de imagens recebidas por computador, serviços de correio eletrônico; provimento de acesso a sítios através de uma rede eletrônica de informações; provimento de acesso a vários bancos de dados; transmissão de mensagens e imagens; serviços de mensagens, a saber, envio, recebimento e encaminhamento de mensagens no formato de texto, áudio, imagens gráficas, vídeo ou uma combinação desses formatos; mensagens instantâneas; serviços de mensagens curtas (?sms?); serviços de mensagens multimídia ("mms"); serviços de fluxo (?streaming") de material audiovisual na rede global de computador, a saber, programas de televisão e arquivos de áudio e vídeo; serviços de radiodifusão de televisão por assinatura e serviços de radiodifusão de televisão; serviços de fornecimento de acesso a informações sobre programação de televisão para uso com dispositivo de gravação e reprodução de televisão digital programável; serviços de fornecimento de recepção, gravação e transmissão de televisão interativa e personalizada, serviços de transmissão de áudio e vídeo interativos; serviços de transmissão de programação de televisão interativa e personalizada a saber, seleção de filmes de forma personalizada, programação de aparelhos interativos digitais para tvs ("set-top devices") para televisão interativa via sinais de televisão; serviços de transmissão de televisão digital, por cabo e satélite e transmissão de programação de televisão interativa e personalizada via digital, satélite e televisão a cabo; serviços de transmissão de televisão por cabo e satélite e de áudio e vídeo interativos; serviços de transmissão de televisão interativa e personalizada; serviços de comunicação, publicidade e propaganda; aluguel de filmes e eventos transmitidos pela televisão via satélite; serviços de transmissão de vídeo sob demanda; serviços de transmissão de televisão digital através de banda larga; transmissão de programação de televisão interativa e personalizada via banda larga; serviços de transmissão de televisão por banda larga; serviços de fluxo (streaming) de material audiovisual na rede global de computador, a saber, programas de televisão e arquivos de áudio e vídeo.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914258338 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190095248 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>THE DIRECTV GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS235 · RPI 2641
  2. 06/10/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190095248 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>THE DIRECTV GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Verlo es vivirlo?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2596
  3. 28/05/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190095248 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>THE DIRECTV GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2525
  4. 29/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2508
  5. 20/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2463

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)