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DIRECTV Verlo es vivirlo

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/2018 por THE DIRECTV GROUP, INC., processo nº 914258311, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914258311
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/03/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularTHE DIRECTV GROUP, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Hardware de computador e equipamentos eletrônicos, a saber: transmissores, receptores, codificadores, decodificadores, receptores e decodificadores integrados, demultiplexadores, moduladores, demoduladores, processadores de correntes de transporte, combinadores de corrente de transporte, monitores e alarmes de sinais, ?transceivers?, conversores (analógico para digital e digital para analógico), sendo todos destinados à transmissão, recepção, codificação, decodificação, cifragem, decifragem e segurança de programações de rádio, televisão e televisão interativa, transmissão de sinais de dados, áudio, vídeo e informações por cabo, satélite, microondas e canais terrestres; programas de computador para fins de codificação, decodificação, criptografia, decriptografia, exibição, recepção, transmissão e processamento de sinais de vídeo, áudio, dados e de controle; criptografores eletrônicos, decriptografores eletrônicos, decifradores eletrônicos e decifradores para fins de criptografia, decriptografia, cifragem, decifragem e segurança de sinais de vídeo, áudio, dados e de controle; guias de programação eletrônicos, teletexto, videotexto, e processadores de captação (closed caption) e controladores similares para fins de recepção, transmissão, processamento, exibição de dados de informação; teclados de computador, controles remotos manuais, unidades de exibição visual de computador, impressoras de computador, controladores de computador, monitores e telas de computador, sendo todos destinados a processamento de dados, telecomunicações e instalações e redes de transmissão; cartões inteligentes contendo memória eletrônica programável, leitores de cartões inteligentes, identificadores para cartões inteligentes e gravadores de cartões inteligentes; memórias eletrônicas, processadores eletrônicos, fitas, cassetes e discos, sendo todos destinados à gravação, armazenamento, conexão, exibição, edição, recepção, segurança, transmissão, interação, reprodução e prevenção de reprodução de sons, imagens e dados; computadores, cartões para computadores e processadores eletrônicos, sendo todos destinados ao gerenciamento, diagnóstico e análise do desempenho de sistemas de transmissão e circuitos e rede de telecomunicações; controladores, filtros, organizadores (planejadores), monitores, medidores e gerenciadores de sinais eletrônicos; amplificadores e alternadores usados para processamento, codificação e decodificação de dados e sinais eletrônicos, óticos e de frequência de rádio; computadores, cartões de computadores, programas de computador e processadores eletrônicos, sendo todos destinados a transações financeiras eletrônicas, comércio eletrônico, acesso a rede global de computadores e à rede de telecomunicações privada e global; base de dados de vídeo, áudio e de informações gravadas em mídia eletrônica, magnética, eletromagnética, ótica e eletro-ótica; e antenas e cabos para instalação de antenas; arquivos de vídeo descarregáveis, a saber, arquivos de vídeos descarregáveis contendo programação de televisão; arquivos de áudio e vídeo descarregáveis; software para download na natureza de um aplicativo móvel para a visualização de programas de televisão em um dispositivo de comunicação móvel.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190095242 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>THE DIRECTV GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS235 · RPI 2641
  2. 06/10/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190095242 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>THE DIRECTV GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Verlo es vivirlo?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2596
  3. 28/05/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190095242 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>THE DIRECTV GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2525
  4. 29/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2508
  5. 20/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2463

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)