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TOK HOUSE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/2018 por C E C COM. E IMPORTAÇÃO DE UTILIDADES DO LAR LTDA, processo nº 914152998, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914152998
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/02/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularC E C COM. E IMPORTAÇÃO DE UTILIDADES DO LAR LTDA
CNPJ do titular16.952.866/0001-32
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abridores de garrafas, elétricos e não-elétricos; Açucareiros; Adornos para centros de mesa; Ampolas de vidro [recipientes]; Arandelas; Argolas para guardanapos; Armadilhas para camundongos; Armadilhas para insetos; Armadilhas para ratos; Bacias [recipientes]; Bacias [tigelas]; Bacias para lavar roupa; Baixelas [serviços] para licores; Baldes; Baldes para esfregões com sistema de torção; Baldes para gelo; Bandejas; Bandejas de papel para uso doméstico; Bandejas giratórias de mesa; Bandejas para asseio de animais de estimação; Bandejas para uso doméstico; Banheiras para bebês [portáteis]; Bases para pratos [utensílios de mesa]; Batedeiras [coqueteleiras]; Bateria de cozinha; Bebedouros; Bicos de regadores; Bolsas isotérmicas; Bomboneiras; Caçambas; Caçarolas; Caçarolas [não eletricamente aquecidas]; Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores; Cafeteiras não elétricas; Caixas de bombons; Caixas de vidro; Calçadeiras para sapatos; Caldeirões; Candelabros [castiçal]; Canecas; Canecas para cerveja; Cantis; Cantis de bolso; Canudos para bebidas; Capas para tábuas de passar; Castiçais; Cerâmica; Cerâmicas para uso doméstico; Porta-pão; Cestos para papel; Chaleiras não elétricas; Coadores de chá [filtros]; Coadores não elétricos para café; Colher grande para untar ou temperar alimentos [utensílio para cozinhar]; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Conjuntos de porta-condimentos; Copos de papel ou de plástico; Copos para beber; Coqueteleiras; Cortadores de massa; Cristais [vidraçaria]; Descansos de talheres para mesa; Descansos para ferros de passar; Desentupidores de pia; Dispensadores de sabão; Dispensadores de toalhas de papel; Dispositivos elétricos para atrair e matar insetos; Enfeites de porcelana; Escovas *; Escovas de dentes; Escovas de dentes, elétricas; Escovas de toalete; Escovas elétricas [exceto de partes de máquina]; Escovas para calçados; Escovas para esfregar; Escovas para lavar louça; Escovas para limpar tanques e recipientes; Escovinhas para as unhas; Esfregões; Esfregões abrasivos para cozinha; Esfregões com sistema de torção; Esfregões metálicos para arear; Esfregões para limpeza; Espanadores de móveis; Espanadores de pó, de penas; Espátulas [utensílios de cozinha]; Espátulas para tortas; Espetos de metal para cozinha; Esponjas abrasivas para limpar a pele; Esponjas de toalete; Esponjas para maquiagem; Esponjas para pó-de-arroz; Esponjas para uso doméstico; Esponjeiras; Espremedores de alho [utensílio de cozinha]; Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico; Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Estojos de toalete; Estojos para pentes; Estopa para limpeza; Fio dental; Formas [utensílios de cozinha]; Formas de cozinha; Formas para bolos; Formas para cubos de gelo; Frascos*; Frigideiras; Fritadeiras, não elétricas; Funis; Gaiolas para animais de estimação; Galheteiros; Garrafão de vidro; Garrafas; Garrafas para refrigerar; Garrafas térmicas; Grelhas [utensílios para cozinhar]; Infusores de chá; Instrumentos de limpeza [manuais]; Instrumentos para remover maquiagem; Jarras de vidro; Lã de aço para limpeza; Latas de lixo; Lixeiras; Louça de cerâmica; Louças; Louças [exceto para garfos e colheres]; Luvas de jardinagem; Luvas para limpar veículos; Luvas para polir; Luvas para uso doméstico; Luvas térmicas para cozinha; Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno; Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos; Manteigueiras; Máquinas não elétricas de café; Mata-moscas [mecânicos]; Merendeiras [lancheiras]; Moedores manuais para café; Moedores manuais para pimenta; Moedores para cozinha, não elétricos; Moinhos manuais para uso doméstico; Necessaires ou frasqueiras equipadas com artigos de toalete; Obras de arte de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Paliteiros; Palitos de dentes; Panelas não elétricas de cozimento a vapor; Panelas para cozinha; Panos de limpeza; Panos de pó; Panos para limpeza de chão; Pauzinhos para comida oriental; Pauzinhos para mexer coquetéis; Pega-panelas; Peneiras [utensílios de uso doméstico]; Peneiras de farinha [utensílios domésticos]; Pentes com dentes largos para os cabelos; Pentes para animais; Pentes*; Pincéis de maquiagem; Pincéis para barba; Pincéis para culinária; Pires; Porcelanas; Porta-papel higiênico; Porta-velas; Potes; Potes de biscoitos; Potes para cola; Pratos; Pratos de papel; Pratos descartáveis; Pregadores para roupa; Raladores para cozinha; Ratoeiras; Recipientes de vidro; Recipientes decantadores; Recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas; Recipientes para beber; Recipientes para cozinha; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Recipientes térmicos; Recipientes térmicos para alimentos; Recipientes térmicos para bebidas; Redomas para queijeira; Regadores; Rolos para massa [domésticos]; Saboneteiras; Saca-rolhas, elétricos e não-elétricos; Saladeiras; Saleiros; Serviços de café [louças]; Serviços de chá [louças]; Tábuas de cortar para cozinha; Tábuas para passar roupa; Taças; Taças para frutas; Tachos de barro; Tampas de pote; Tampas para manteigueiras; Terrinas; Tigelas [bacias]; Tigelas de vidro; Travessas para frutas, legumes e verduras; Trilhos e argolas para pendurar toalhas; Trituradores para uso na cozinha, não elétricos; Utensílios de uso doméstico; Utensílios não elétricos para cozinhar; Utensílios para cosméticos; Utensílios para cozinha; Utensílios para mesa; Utensílios para toalete; Vaporizadores de perfume; Varais de roupa; Vasos; Vasos para flores; Vassouras; Vassouras mecânicas; Vidros [recipientes]; Papa-bolinhas, elétricos ou não; Panos para polimento; Pegadores de gelo; Conchas para servir; Cestos de pão para uso doméstico; Conchas para uso doméstico; Porta-guardanapos de mesa; Coadores para uso doméstico; Escorredores para uso doméstico; Batedeira manual [de propulsão muscular]; Capa para escova de dente; Cesta de vime para pão; Coador, exceto de papel; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro; Escova de cabelo; Esponja para banho; Utensílios para filtragem, exceto para purificação; Garrafas para água; Pano emborrachado para limpeza; Porta escova; Porta-incenso; Porta-retrato; Espátulas para cosméticos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914152998 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301210009332 (17/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 5022673-92.2021.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Diante de todo o exposto, julgo procedente o pedido, para decretar a nulidade dos registros n.ºs 914.153.854, 914.154.281 e 914.151.215, todos para a marca TOK HOUSE, de titularidade da empresa ré (CPC/2015, art. 487, I)?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status dos referidos registros para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52402.006201/2021-24.<br /> código IPAS639 · RPI 2844
  2. 28/09/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210009332 (17/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a Ação Ordinária n° (CNJ): 5022673-92.2021.4.02.5101 ? 13ª VF / RJ, com vistas à anulação dos registros de marca n°s 914153854; 914154281; 914151215 e 914152998, referentes à marca ?TOK House?. Processo INPI nº 52402.006201/2021-24.<br /> código IPAS462 · RPI 2647
  3. 16/03/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190073084 (13/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>C E C COM. E IMPORTAÇÃO DE UTILIDADES DO LAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS MAYRINCK DE ANDRADE E SILVA.<br /> código IPAS235 · RPI 2619
  4. 16/04/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190073084 (13/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>C E C COM. E IMPORTAÇÃO DE UTILIDADES DO LAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS MAYRINCK DE ANDRADE E SILVA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2519
  5. 15/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829407030 (TOK GLASS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2506
  6. 06/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2461

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