Bujões de vedação não metálicos feitos principalmente de borracha ou plástico para uso nas aberturas de fechamento em gabinetes; painéis de isolamento térmico revestidos de metal para tanques de armazenamento; kits para conexão de energia e vedação final, consistindo em acessórios, vedantes, selantes e fita de pano de vidro; tiras, fitas, embalagens e condutas [lagings], aquecidos eletricamente, para fins de isolamento; isoladores; materiais isolantes; sistemas de isolamento e componentes e acessórios para o uso no controle e transferência de calor de e para equipamentos de contenção de fluidos e superfícies de caminhada, arquitetônicas e estruturais; isoladores elétricos; produtos de isolamento elétrico e produtos de papel isolante elétrico; materiais compostos para isolamento elétrico; produtos de mica isolantes elétricos; materiais isolantes para tanques e embarcações; borracha; borracha sintética; plástico; produtos semi-trabalhados de plástico; plásticos em formas expelidas para uso em fabricação; mangueira não metálica; vedações de tubulação, revestimentos de juntas de tubulação e soquetes de tubos não metálicos; arruelas de borracha ou plástico; fita adesiva, fita de fricção e fita isolante; isolantes para cabos elétricos, redes de energia elétrica e fios elétricos; revestimentos de isolamento; borracha, borracha sintética e materiais plásticos, tubulações, mangas e tubos; todos para fins de isolamento e proteção; pacotes de tubulação termicamente isolados; fitas; fitas auto-adesivas; fitas para fixar cabos a tubos; fitas de cintagem; canos, tubos, estojos e punhos [cuffs], sendo todos materiais isolantes e substâncias de proteção contra condicionamento térmico, mecânico, químico e corrosivo; materiais sob a forma de folhas, tubos, mangas e tiras constituídas total ou parcialmente por borracha ou plástico natural ou sintético; emendas de cabos e dispositivos de fixação em plástico; materiais de embalagem e travagem; tubos flexíveis, que não são feitos de metal; materiais termoretrácteis; tubos de plástico termorretráveis, peças moldadas, mangas, envoltórios e revestimentos para isolamento, proteção, junção, vedação e emendas de tubos, juntas de cabos e conexões elétricas; materiais isolantes, nomeadamente, tiras, bandas, fitas, folhas, capas, envoltórios, filamentos e revestimentos, adaptados para uso com artigos de aquecimento elétrico, feitos inteiramente ou principalmente de borracha, borracha sintética ou plástico, para isolar, proteger, conectar, fechar ou emendas ou para montagem e intalação de aparelhos e instrumentos elétricos, telegráficos e de telecomunicações e de fios e cabos; tubos e canos de plástico; óleos isolantes; tintas isolantes; carbono para aparelhos eletromecânicos; produtos de dutos isolantes elétricos; canos, tubos e hastes de borracha; tubos e peças de polímero moldados com calor; tubos e revestimentos com mangasde calor encolhidas; acoplamentos de tubos de plástico; materiais sob a forma de folhas, varas, tubos, mangas, blocos, tiras, filamentos e secções moldadas e artigos feitos a partir daí, todos feitos de borracha, borracha sintética ou plásticos; tubos e mangas irradiados, feitos de borracha, borracha sintética ou plásticos; mangas, tubagens, embalagens, folhas e fitas em gel, todas feitas inteiramente ou principalmente de borracha, borracha sintética ou plástico, para uso em isolamento, proteção, junção, vedação ou emenda de cabo elétrico, conexões elétricas, juntas de cabos , canos e tubos; materiais de vedação; material de gel para proteção ambiental de cabo elétrico, conectores de cabos, recintos de junção, terminais elétricos, plugues, caixas de junção, tomadas e cabos e equipamentos elétricos; tubo polimérico recuperável pelo calor.;