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NVENT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/01/2018 por NVENT SERVICES GMBH, processo nº 914025678, nas classes 17. Registro em vigor até 24/04/2029.

Número do processo914025678
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/01/2018
Data da concessão24/04/2019
Vigência até24/04/2029
TitularNVENT SERVICES GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Bujões de vedação não metálicos feitos principalmente de borracha ou plástico para uso nas aberturas de fechamento em gabinetes; painéis de isolamento térmico revestidos de metal para tanques de armazenamento; kits para conexão de energia e vedação final, consistindo em acessórios, vedantes, selantes e fita de pano de vidro; tiras, fitas, embalagens e condutas [lagings], aquecidos eletricamente, para fins de isolamento; isoladores; materiais isolantes; sistemas de isolamento e componentes e acessórios para o uso no controle e transferência de calor de e para equipamentos de contenção de fluidos e superfícies de caminhada, arquitetônicas e estruturais; isoladores elétricos; produtos de isolamento elétrico e produtos de papel isolante elétrico; materiais compostos para isolamento elétrico; produtos de mica isolantes elétricos; materiais isolantes para tanques e embarcações; borracha; borracha sintética; plástico; produtos semi-trabalhados de plástico; plásticos em formas expelidas para uso em fabricação; mangueira não metálica; vedações de tubulação, revestimentos de juntas de tubulação e soquetes de tubos não metálicos; arruelas de borracha ou plástico; fita adesiva, fita de fricção e fita isolante; isolantes para cabos elétricos, redes de energia elétrica e fios elétricos; revestimentos de isolamento; borracha, borracha sintética e materiais plásticos, tubulações, mangas e tubos; todos para fins de isolamento e proteção; pacotes de tubulação termicamente isolados; fitas; fitas auto-adesivas; fitas para fixar cabos a tubos; fitas de cintagem; canos, tubos, estojos e punhos [cuffs], sendo todos materiais isolantes e substâncias de proteção contra condicionamento térmico, mecânico, químico e corrosivo; materiais sob a forma de folhas, tubos, mangas e tiras constituídas total ou parcialmente por borracha ou plástico natural ou sintético; emendas de cabos e dispositivos de fixação em plástico; materiais de embalagem e travagem; tubos flexíveis, que não são feitos de metal; materiais termoretrácteis; tubos de plástico termorretráveis, peças moldadas, mangas, envoltórios e revestimentos para isolamento, proteção, junção, vedação e emendas de tubos, juntas de cabos e conexões elétricas; materiais isolantes, nomeadamente, tiras, bandas, fitas, folhas, capas, envoltórios, filamentos e revestimentos, adaptados para uso com artigos de aquecimento elétrico, feitos inteiramente ou principalmente de borracha, borracha sintética ou plástico, para isolar, proteger, conectar, fechar ou emendas ou para montagem e intalação de aparelhos e instrumentos elétricos, telegráficos e de telecomunicações e de fios e cabos; tubos e canos de plástico; óleos isolantes; tintas isolantes; carbono para aparelhos eletromecânicos; produtos de dutos isolantes elétricos; canos, tubos e hastes de borracha; tubos e peças de polímero moldados com calor; tubos e revestimentos com mangasde calor encolhidas; acoplamentos de tubos de plástico; materiais sob a forma de folhas, varas, tubos, mangas, blocos, tiras, filamentos e secções moldadas e artigos feitos a partir daí, todos feitos de borracha, borracha sintética ou plásticos; tubos e mangas irradiados, feitos de borracha, borracha sintética ou plásticos; mangas, tubagens, embalagens, folhas e fitas em gel, todas feitas inteiramente ou principalmente de borracha, borracha sintética ou plástico, para uso em isolamento, proteção, junção, vedação ou emenda de cabo elétrico, conexões elétricas, juntas de cabos , canos e tubos; materiais de vedação; material de gel para proteção ambiental de cabo elétrico, conectores de cabos, recintos de junção, terminais elétricos, plugues, caixas de junção, tomadas e cabos e equipamentos elétricos; tubo polimérico recuperável pelo calor.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914025678 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250093153 (24/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NVENT SERVICES GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Lívia Helayel de Gonçalves Pinto e nomeado novo representante DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2830
  2. 24/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2520
  3. 29/01/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2508
  4. 14/02/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2458

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