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NVENT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/01/2018 por NVENT SERVICES GMBH, processo nº 914025643, nas classes 11. Registro em vigor até 24/04/2029.

Número do processo914025643
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/01/2018
Data da concessão24/04/2019
Vigência até24/04/2029
TitularNVENT SERVICES GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Gabinetes exteriores para montagem em parede com sistema de arrefecimento integrado; permutadores de calor utilizados para remover o calor dos gabinetes que alojam equipamentos eletrônicos ou elétricos; dispositivos de iluminação elétrica fluorescentes e led para uso dentro de gabinetes e acessórios para os mesmos; ar condicionado; sistemas de gerenciamento térmico compostos por aparelhos de ar condicionado, trocadores de calor, refrigeradores de líquidos, ventiladores, sopradores e outros dispositivos de movimentação de ar para remover o calor, a umidade e os contaminantes aéreos dos gabinetes que alojam equipamentos elétricos, eletrônicos, de computador e de telecomunicações e controladores de velocidade para controlando o que precede, sensores de temperatura e umidade e alarmes para indicar temperaturas anormais e umidade, todos vendidos como uma unidade; dispositivos de controle e remoção de umidade de baixa voltagem e desumidificadores termoelétricos para gabinetes elétricos; gabinetes protetores de metal e compósitos para equipamentos de aquecimento e ventilação; gabinetes de proteção na natureza de caixas de metal composto para equipamentos de aquecimento e ventilação; kits para a instalação de cabos de aquecimento, que compreendem o cabo de aquecimento elétrico com características de autoregulação, conectores de alimentação e plugues de vedação final; cabos de aquecimento; cabos de aquecimento elétrico; aparelhos de aquecimento elétrico; fios de aquecimento elétrico; elementos de aquecimento elétrico; tapetes de aquecimento elétrico; almofadas de aquecimento elétricas; dispositivos de aquecimento de piso; sistema de aquecimento de piso que compreende tapetes de rede, cabos de aquecimento, fios elétricos e termostatos, todos vendidos como uma unidade; sistema de aquecimento de chão composto por cabos de aquecimento elétrico, tapetes de malha, conectores elétricos e fios e termostatos, todos vendidos como uma unidade; sistemas de aquecimento por baixo do pavimento, cabos componentes, conectores e controladores; tapetes de aquecimento por baixo do pavimento; almofadas de aquecimento por baixo do pavimento; aparelho de aquecimento de água quente para aquecimento de piso; sistema elétrico de aquecimento de piso; cabos de aquecimento elétricos para proteger tubos, telhados, calhas, tubos de escoamento de calha, garagens, calçadas e estacionamentos do congelamento; elementos de aquecimento e cabos usados para degelo, anti-gelo e derretimento da neve; aquecedores elétricos de degelo e anti-gelo; aparelho de aquecimento de pavimento; cabos de aquecimento elétricos para derretimento de neve e gelo nos telhados, calhas, tubos de escoamento de calha, garagens, calçadas e estacionamentos; elementos de aquecimento, a saber, cabo de aquecimento eléctrico para aquecimento ambiental; conjuntos de cabos de aquecimento prémontados; aquecedor auto-regulável; máquinas e implementos elétricos, máquinas e implementos de telecomunicações, máquinas e implementos eletrônicos aplicados e materiais elétricos; fita de aquecimento elétrico auto-regulável para proteger os tubos do congelamento; aquecedores autoreguladores para água quente doméstica; sistema de aquecedor elétrico autolimitado, principalmente para tubos, tubulação e similares, e seus componentes de sistema, a saber, tiras de aquecimento elétrico autolimitantes e kits para conexão de energia e vedação final; elementos de aquecimento auto-reguladores para derretimento de neve e gelo; sistemas de aquecimento autoreguláveis para proteção contra congelamento e manutenção de temperatura consistindo em aquecedores elétricos, tiras de aquecimento poliméricas e cabo de aquecimento elétrico; cabos de aquecimento; cabos de aquecimento; elementos de aquecimento, e peças e acessórios para os mesmos; aparelhos domésticos de aquecimento elétrico; aparelhos de rastreamento térmico; sistemas de aquecimento elétrico autolimitantes para proteção contra congelamento e manutenção de temperatura, que incluem tiras de aquecimento auto-limitadas e dispositivos de conexão; sistema de aquecimento de cabos para manutenção de temperatura de tubos de água quente, sistema de sistema de aquecimento auto-regulável para tubos de água quente; cadinhos [crucibles], bacias de despejo, corredores e torneiras para conter reações exotérmicas e para conter, dirigir e formar metal fundido como partes de um forno refratário; secadores para aquecimento e desumidificação; instalação e aparelhos para aquecimento e suas peças e acessórios; instalação e aparelhos para aquecimento e suas peças e acessórios; radiadores; aquecedores elétricos radiantees; aparelhos domésticos de aquecimento elétrico; aparelhos para aquecimento, refrigeração, secagem e ventilação; sistemas de aquecimento e componentes do sistema e acessórios relacionados para controlar e transferir calor de e para equipamentos de contenção de fluidos e caminhadas, arquitetônicos; aparelhos de aquecimento que empregam vapor, a saber, canos e tubos de vapor; aparelhos de aquecimento que empregam fluidos quentes, a saber, canos e tubos de fluidos; faixas de tubos aquecidos; acessórios, controladores e armadilhas para sistemas de aquecimento a vapor e sistemas de aquecimento de fluidos quentes; placas de aquecimento; tecidos, adesivos, revestimentos e revestimentos aquecidos eletricamente; tecidos isolados com calor, adesivos, revestimentos e revestimentos; grampos de montagem, suportes de montagem e adaptadores para uso com cabos de aquecimento; equipamentos de aquecimento a vapor, equipamentos de aquecimento de água quente, aparelhos para aquecimento de espaços, aquecedores de água, radiadores de aquecimento, fornos de aquecimento, lareiras, panelas de fogo, fogões de petróleo, fogões a gás, fogões a carvão; partes de sistemas de aquecimento, nomeadamente aquecedores de cárter autoreguláveis para uso em conexão com compressores para aparelhos de ar condicionado, bombas de calor, refrigeradores de ar e sistemas de refrigeração; pistolas de aquecimento elétrico de mão.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914025643 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250093135 (24/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NVENT SERVICES GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Lívia Helayel de Gonçalves Pinto e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2830
  2. 24/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2520
  3. 29/01/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2508
  4. 14/02/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2458

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