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A POSTOS ALEXANDRIA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 30/12/2017 por AUTO POSTO ALEXANDRIA LTDA, processo nº 913973297, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913973297
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularAUTO POSTO ALEXANDRIA LTDA
CNPJ do titular47.608.344/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abóboras frescas; Abobrinhas frecas; Abobrinhas frescas; Alface fresca; Alho fresco; Alho-poró; Azeitonas frescas; Batatas frescas; Beterraba fresca; Castanhas frescas; Cebolas frescas; Centeio; Chicória fresca; Ervas frescas; Ervilhas frescas; Frutas frescas; Frutas, verduras e legumes frescos; Frutos cítricos, frescos; Grãos [cereais]; Hortaliças frescas; Laranjas frescas; Lentilhas frescas; Limões frescos; Milho; Pepinos frescos; Pimentões [planta]; Uvas frescas; Abacate fresco; Abacaxi fresco; Acelga fresca; Agrião fresco; Aipim fresco; Berinjela fresca; Bertalha fresca; Brócolis fresco; Caqui fresco; Carambola fresca; Chuchu [fresco]; Couve [fresca]; Couve-flor [fresca]; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Hortelã; Legumes frescos; Manjericão; Manjerona; Nabo [fresco]; Palmito (fresco); Quiabo [fresco]; Rabanete [produto fresco, in natura]; Repolho [fresco]; Rúcula [fresca]; Sálvia [erva fresca]; Tomate fresco; Verdura in natura;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913973297 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2517
  2. 26/12/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. código IPAS136 · RPI 2503
  3. 30/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2456

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