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A POSTOS ALEXANDRIA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 30/12/2017 por AUTO POSTO ALEXANDRIA LTDA, processo nº 913973270, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913973270
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularAUTO POSTO ALEXANDRIA LTDA
CNPJ do titular47.608.344/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alho em conserva; Alimentos à base de peixe; Aves não vivas; Batatas fritas; Bolinhos de batata; Caldos de vegetais para cozinha; Carne; Carne de caça; Carne de porco; Carne em conserva; Carnes salgadas; Cebolas em conserva; Chouriços de sangue; Ervilhas em conserva; Extratos de carne; Feijões em conserva; Frutas cobertas com açúcar; Frutas congeladas; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas do bosque em calda; Frutas em conserva; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras secos; Geléias de frutas; Geléias de frutas cítricas; Geléias para uso alimentar; Gorduras comestíveis; Laticínios; Legumes enlatados; Leite; Peixe em conserva; Pescado [não vivo]; Óleo de soja para alimentação; Óleos para uso alimentar; Óleo de milho para uso alimentar; Ave em conserva; Bolo de carne; Caldo de legume para cozinha; Carne de cabrito; Carne de carneiro; Carne de ovelha; Carne fresca; Cenoura em conserva; Charque ou carne seca; Chispe [pé de porco]; Chouriço; Costela; Costelinha; Doce de leite; Embutido [frios]; Feijão em conserva [ou ensacado]; Óleo de soja; Ovo fresco; Ovo para alimentação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913973270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2517
  2. 26/12/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. código IPAS136 · RPI 2503
  3. 30/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2456

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