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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/12/2017 por MEDNUTRITION INDUSTRIA FARMACEUTICA E ALIMENTICIA LTA - ME, processo nº 913970271, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913970271
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/12/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularMEDNUTRITION INDUSTRIA FARMACEUTICA E ALIMENTICIA LTA - ME
CNPJ/CPF do titular11.635.599/0001-56
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Acetato de alumínio para uso farmacêutico; Acetatos para uso farmacêutico; Ácido gálico para uso farmacêutico; Ácidos para uso farmacêutico; Água de melissa para uso farmacêutico; Água do mar para banhos medicinais; Alcaçuz para uso farmacêutico; Álcool para uso farmacêutico; Aldeído fórmico para uso farmacêutico; Aldeídos para uso farmacêutico; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Artigos para curativos [medicinais]; Balas [doces] medicinais; Bastões de alcaçuz para uso farmacêutico; Bebidas medicinais; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Bromo para uso farmacêutico; Cápsulas para uso farmacêutico; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Casca de mangue para uso farmacêutico; Casca de mirabólano para uso farmacêutico; Cascas de árvore para uso farmacêutico; Catechu para uso farmacêutico; Cáusticos para uso farmacêutico; Células-tronco para fins medicinais; Chás medicinais; Cloral hidratado para uso farmacêutico; Colódio para uso farmacêutico; Creme de tártaro para uso farmacêutico; Creosoto para uso farmacêutico; Cultura de tecido biológico para fins medicinais; Decocções para uso farmacêutico; Digestivos para uso farmacêutico; Ergotina para uso farmacêutico; Ervas medicinais; Ésteres de celulose para uso farmacêutico; Ésteres para uso farmacêutico; Éteres de celulose para uso farmacêutico; Éteres para uso farmacêutico; Eucalipto para uso farmacêutico; Eucaliptol para uso farmacêutico; Extratos de lúpulo para uso farmacêutico; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fenol para uso farmacêutico; Fermentos lácticos para uso farmacêutico; Fermentos para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Flores de enxofre para uso farmacêutico; Fosfatos para uso farmacêutico; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Genciana para uso farmacêutico; Guaiacol para uso farmacêutico; Infusões medicinais; Iodetos alcalinos para uso farmacêutico; Iodetos para uso farmacêutico; Iodo para uso farmacêutico; Jujubas medicinais; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Lêvedo para uso farmacêutico; Levedura [complemento alimentar]; Linhaça para uso farmacêutico; Loções para uso farmacêutico; Lupulina para uso farmacêutico; Magnésia para uso farmacêutico; Malte para uso farmacêutico; Menta para uso farmacêutico; Mostarda para uso farmacêutico; Nitrato básico de bismuto para uso farmacêutico; Óleo de terebintina para uso farmacêutico; Oxigênio para fins medicinais; Pão para diabéticos para fins medicinais; Pão para diabéticos, para fins medicinais; Pastilhas para uso farmacêutico; Pectina para uso farmacêutico; Pepsinas para uso farmacêutico; Peptonas para uso farmacêutico; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações de bismuto para uso farmacêutico; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações para banhos com fins medicinais; Preparações para higiene íntima para fins medicinais; Preparações químicas para uso farmacêutico; Própolis para fins farmacêuticos; Raízes de ruibarbo para uso farmacêutico; Raízes medicinais; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de glicose; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplemento alimentar para animais; Suplementos alimentares minerais; Tártaro para uso farmacêutico; Terebintina para uso farmacêutico; Timol para uso farmacêutico; Ungüentos para uso farmacêutico; Xaropes para uso farmacêutico; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Extratos de ervas para fins medicinais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais; Comida homogeneizada para fins medicinais; Seringas pré-preenchidas para fins medicinais; Carne liofilizada adaptada para fins medicinais; Adstringentes para fins medicinais; Loções pós-barba medicinais; Shampoos medicinais; Preparações medicinais de toucador; Loções capilares medicinais; Shampoos a seco medicinais; Shampoos medicinais para animais de estimação; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Excipiente para produto farmacêutico [substância que une base e veículo]; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Solução eletrolítica para fins medicinais; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Água destilada para uso farmacêutico; Suplemento alimentar para ração de animal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913970271 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904722562 (MEDLAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2507
  2. 19/06/2018 Notificação de oposição 850180080305 de 23/03/2018 código IPAS423 · RPI 2476
  3. 30/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2456

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