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COMPLEXO CHIERICE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/07/2018 por MEDNUTRITION INDUSTRIA FARMACEUTICA E ALIMENTICIA LTA - ME, processo nº 915020130, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915020130
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/07/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularMEDNUTRITION INDUSTRIA FARMACEUTICA E ALIMENTICIA LTA - ME
CNPJ/CPF do titular11.635.599/0001-56
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Complementos nutricionais, levedura [complemento alimentar],suplemento alimentar de albumina,suplemento alimentar de alginatos, suplemento alimentar de caseína, suplemento alimentar deenzimas, suplementos alimentares de geleia real, suplemento alimentar de germe de trigo,suplemento alimentar de glicose, suplemento alimentar de lecitina, suplemento alimentar de linhaça,suplemento alimentar de óleo de linhaça, suplemento alimentar de pólen, suplemento alimentar deprópolis, suplemento alimentar de proteína, suplementos alimentares minerais, preparados,complementos e suplementos alimentares à base de albumina, preparados,preparados,complementos e suplementos alimentares à base de proteína, cápsula de alga marinha para usocomo complemento alimentar, cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar,cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar, complemento/suplemento alimentarpara uso terapêutico ou dietético, suplementos alimentares à base de pó de açaí, adesivostransdérmicos com suplementos vitamínicos, suplementos alimentares com efeito cosmético, óleo dealho [suplemento alimentar], espirulina [suplemento alimentar], cápsula de cartilagem de tubarãopara complemento alimentar, complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal, suplementonutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal, suplemento nutricional de óleo comestívelpara uso medicinal, suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal, suplementoou complemento alimentar em líquido para uso medicinal e suplemento ou complemento alimentarem pó para uso medicinal.;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2540
  2. 09/04/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Visto que a especificação se limitou a indicar PRODUTOS para classe de SERVIÇOS reivindicada, favor reapresenta-la com os serviços correspondentes indicados. Cumprir na mesma classe de depósito. Consultar listas de classificação disponibilizadas pelo INPI. código IPAS136 · RPI 2518
  3. 31/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2482

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