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Fruto do Jaíba

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/12/2017 por ABANORTE - ASSOCIAÇÃO CENTRAL DOS FRUTICULTORES DO NORTE DE MINAS, processo nº 913966231, nas classes 42. Registro em vigor até 24/09/2029.

Número do processo913966231
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/12/2017
Data da concessão24/09/2019
Vigência até24/09/2029
TitularABANORTE - ASSOCIAÇÃO CENTRAL DOS FRUTICULTORES DO NORTE DE MINAS
CNPJ/CPF do titular25.211.905/0001-31
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, controle de qualidade de produtos ou de serviços prestados por profissionais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913966231 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2542
  2. 20/08/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2537
  3. 21/05/2019 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Republicado o pedido com alteração da natureza de coletiva para serviço em razão da especificação informada na petição inicial combinada com o conteúdo do cumprimento da exigência realizado através da petição 850190064612 de 01/03/2019, em que fica claro que a atividade é exercida unicamente pela associação, e não, por seus associados, sendo essa condição essencial para manutenção na natureza originalmente requerida. código IPAS421 · RPI 2524
  4. 15/01/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96 (LPI), a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Desta forma, os membros da instituição devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro. Portanto, diga se deseja prosseguir como marca de serviço, observando que neste caso existe a necessidade de comprovação de atividade compatível com os itens que a marca visa assinalar, conforme parágrafo primeiro do Art. 128 da LPI. Caso opte por prosseguir como marca coletiva, adeque a especificação e comprove que os membros efetivamente prestam os serviços de "controle de qualidade de produtos ou de serviços prestados por profissionais" constantes da especificação. Apresente ainda o Estatuto Social da requerente, tendo em vista este ser mencionado no artigo 17 do Regulamento de Utilização que trata da gestão da marca coletiva, mas não ter sido apresentado. código IPAS136 · RPI 2506
  5. 20/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2463

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Classificação figurativa (Viena)