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REGIÃO DO JAÍBA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/04/2012 por ASSOCIAÇÃO CENTRAL DOS FRUTICULTORES DO NORTE DE MINAS - ABANORTE, processo nº 904754839, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904754839
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/04/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIAÇÃO CENTRAL DOS FRUTICULTORES DO NORTE DE MINAS - ABANORTE
CNPJ/CPF do titular25.211.905/0001-31
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Açúcar (Frutas cobertas com -); Amêndoas moídas; Amendoim (Manteiga de -); Amendoins processados; Coco seco; Compotas; Cristalizadas (Frutas -); Fruta (Pedaços de -); Frutas (Geléias de -); Frutas (Polpa de -); Frutas (Saladas de -); Frutas cobertas com açúcar; Frutas congeladas; Frutas conservadas em álcool; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Geléias de frutas cítricas; Nozes preparadas; Polpas de frutas; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Purê de maçã; Purê de tomate; Saladas de frutas; Sementes processadas; Tomate (Suco de -) para cozinha; Uvas secas [passas]; Banana; Bananada; Coco ralado; Polpa de tomate; Tomate em conserva; Tomate seco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904754839 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900443073 (JAÍBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2305
  2. 23/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2181

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Classificação figurativa (Viena)