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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/12/2017 por PHYTONUTRE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 913939757, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913939757
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularPHYTONUTRE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.256.243/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Medicamentos para uso humano; Preparações farmacêuticas; Preparações vitamínicas*; Suplementos alimentares minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913939757 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2607
  2. 10/03/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190085777 (08/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>PHYTONUTRE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2566
  3. 10/12/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190085777 (08/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>PHYTONUTRE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2553
  4. 18/12/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2502
  5. 23/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2455

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