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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/2017 por ADS LABORATÓRIO NUTRICIONAL LTDA EPP, processo nº 913775282, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913775282
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularADS LABORATÓRIO NUTRICIONAL LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular03.335.431/0001-05
UF · PaísSP · BR

Tradução: MELHOR SORO

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplemento alimentar de proteína; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913775282 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/04/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190136991 (07/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ADS LABORATÓRIO NUTRICIONAL LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Octavio Tinoco Soares Filho<br /> código IPAS235 · RPI 2624
  2. 25/06/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190136991 (07/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ADS LABORATÓRIO NUTRICIONAL LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Octavio Tinoco Soares Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2529
  3. 12/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2514
  4. 11/12/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Retire os elementos não marcários do conjunto, a saber, a representação de embalagem do produto, para afastar a incidência dos arts. 122 e 124, inciso XXI, da LPI. código IPAS136 · RPI 2501
  5. 19/12/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2450

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