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CANNABIS COSMETIC

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/2017 por MARCH BR INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, processo nº 913666386, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913666386
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCH BR INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA
CNPJ do titular31.098.694/0001-75
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Óleos para uso cosmético; Xampus*; Condicionador [cosmético];

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230160543 (10/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>LUCIMAR BENTO CURCINO<br /><b>Procurador: </b>LUCIMAR BENTO CURCINO<br /> código IPAS577 · RPI 2730
  2. 04/04/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190085373 (25/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARCH BR INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS235 · RPI 2726
  3. 29/11/2022 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850190085373 (25/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARCH BR INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do § 1º do artigo 128 da LPI e, subsidiariamente, do inciso VI do artigo 124 da LPI. Em cumprimento de exigência, a recorrente afirmou que os produtos pretendidos possuem cannabis entre os seus ingredientes, no entanto, também afirmou que são produtos puramente cosméticos, sem finalidade medicinal, ensejando, portanto, a aplicação da proibição disposta nos referidos dispositivos legais, uma vez que a Resolução da ANVISA (RDC 66, DE 18/03/2016) se restringe aos medicamentos industrializados, restando silente quanto aos demais produtos e/ou apresentações que contenham cannabis ou seu derivados, que permanecem como ilícitos, não havendo atividade lícita para produção de tais produtos. Decisão consoante o expresso pelo Comitê Permanente de Aprimoramento dos Procedimentos e Diretrizes de Exame de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (CPAPD) em resposta à consulta #3463 (Especificação contendo produtos ou serviços à base de cannabis, maconha ou cânhamo e outros itens). Quanto à infração subsidiária ao inciso VI do artigo 124 da LPI, esta se justifica uma vez que o sinal pretendido é constituído por termo e imagem descritiva de componentes dos produtos prentendidos, sem suficiente grau de distintividade.Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br /> código IPAS236 · RPI 2708
  4. 28/06/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190085373 (25/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARCH BR INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a ANVISA regulamentou os procedimentos para importação de produtos à base de canabidiol para fins medicinais e conforme disposto no item 5.4.5 -Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos- do Manual de Marcas, esclareça a licitude da sua atividade, notadamente quanto aos produtos especificados no pedido em tela. Esclareça se os produtos requeridos contém cannabis ou seus derivados e também se possuem ou não a finalidade medicinal. Havendo a finalidade medicinal, os produtos deveriam migrar para a NCL(11) 5.<br /> código IPAS267 · RPI 2686
  5. 07/05/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190085373 (25/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARCH BR INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2522
  6. 22/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz CANNABIS, irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração; código IPAS024 · RPI 2507
  7. 23/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180341481 (04/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>MARCH BR INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2494
  8. 05/12/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2448

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