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Mió Sabor de Minas

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/2017 por MENESES VIEIRA ALIMENTOS LTDA, processo nº 913633216, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913633216
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/2017
Data da concessão05/02/2019
Vigência até05/02/2029
TitularMENESES VIEIRA ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular07.243.740/0001-06
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Produtos agrícolas, hortícolas, florestais e grãos não incluídos em outras classes; animais vivos; frutas,legumes e verduras frescos; sementes, plantas e flores naturais; alimentos para animais, malte; laticínios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913633216 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2868
  2. 23/09/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240635079 (05/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JARAGUÁ INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇAO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MG MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2855
  3. 11/03/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240635079 (05/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JARAGUÁ INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇAO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MG MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS338 · RPI 2827
  4. 05/02/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2509
  5. 21/11/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2498
  6. 28/11/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2447

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)