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LEDLINE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/10/2017 por FIRST LIGHT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ILUMINAÇÃO LTDA, processo nº 913603929, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913603929
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/10/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularFIRST LIGHT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ILUMINAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular12.077.181/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Abajur [quebra-luz]; Acendedores *; Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz]; Aparelhos e instalações de iluminação; Bocais para lâmpadas elétricas; Difusores de luz; Elementos aquecedores; Filamentos de magnésio para iluminação; Iluminação de teto; Iluminação para aquário; Lâmpadas; Lâmpadas a gás; Lâmpadas a óleo; Lâmpadas de arco; Lâmpadas de laboratório; Lâmpadas de mineiros; Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal; Lâmpadas de segurança; Lâmpadas elétricas; Lâmpadas elétricas para árvores de natal; Lâmpadas germicidas para purificação de ar; Lâmpadas incandescentes; Lâmpadas para luzes direcionais para automóveis; Lâmpadas para luzes direcionais para veículos; Lanternas elétricas portáteis; Lustres; Refletores de lâmpadas; Suporte para abajur; Tubos luminosos para iluminação; Tubos para descargas elétricas, para iluminação; Luzes pisca-pisca para decoração de festas; Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (LED); Aparelho desodorizador elétrico ou eletrônico de uso comum ou doméstico; Aparelho elétrico de iluminação; Candeeiro; Candela [pequeno aparelho de iluminação]; Candelabro elétrico; Exaustor elétrico de uso doméstico; Luminária;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913603929 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "LEDLINE", expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2498
  2. 21/11/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2446

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