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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/08/2009 por First Light Indústria e Comércio de Iluminação Ltda, processo nº 901884383, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901884383
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularFirst Light Indústria e Comércio de Iluminação Ltda
CNPJ/CPF do titular12.077.181/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Lâmpadas (Globos para -);Elétricas (Lâmpadas -);Elétricas (Lanternas -) portáteis;Lâmpadas elétricas para árvores de natal;Bocais para lâmpadas elétricas;Iluminação de teto;Lâmpadas;Lâmpadas (Refletores de -);Lâmpadas elétricas;Globos para lâmpadas;Lustres;Quebra-luz [abajur];Abajur [quebra-luz];Refletores de lâmpadas;Suporte para abajur;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901884383 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160286122 (19/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Landualdo de Sousa<br /><b>Cessionário: </b>First Light Indústria e Comércio de Iluminação Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2465
  2. 05/03/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo com caráter genérico ou qualificativo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2252
  3. 08/06/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090266404 (visualizar no Portal INPI), de 03/12/2009 código 009 · RPI 2057
  4. 06/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2022

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