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SAMES KREMLIN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2017 por EXEL INDUSTRIES, processo nº 913595322, nas classes 09. Registro em vigor até 04/06/2029.

Número do processo913595322
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/2017
Data da concessão04/06/2019
Vigência até04/06/2029
TitularEXEL INDUSTRIES
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos elétricos ou eletrônicos para regulação de parâmetros de borrifação e controle de borrifação para aparelhos e instalações de pintura, sejam remotos ou não, principalmente por computador, por rede de comunicação (internet), por rede de telecomunicação; interfaces de controle (software) para borrifadores, aparelhos e instalações de pintura; aparelhos de radiação; geradores de neutrons; aeroionizadores; aparelhos e instrumentos científicos, de pesagem, de medição, de sinalização, de controle (inspeção); aparelhos e instrumentos para condução, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; aparelhos e instrumentos para condução, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar correntes elétricas de alta voltagem; equipamento para processamento de dados e computadores; programas de computadores; software e, principalmente, software direcionado para a instalação de sistemas de revestimento de tinta; aparelhos de dosagem e, principalmente, tinta, tinta em pó; fluidímetros; aparelhos medidores de resistência; aceleradores de partículas; equipamentos de laboratório;dispositivos para análise por ativação; aparelhos ionizadores de tinta ou pó; sistemas de automação diversos aplicados em instalações revestidoras de superfícies, instalações elétricas para controle remoto de operações industriais; microprocessadores para controlar aparelhos e máquinas para revestir tinta, detectores, detectores de calor, pó e nível; aparelhos de controle elétrico, medidores de densidade, indicadores de quantidade, indicadores de temperatura, indicadores de velocidade, aparelhos medidores elétricos, aparelhos medidores de pressão, aparelhos medidores de precisão e aparelhos de controle de calor e pressão; aparelhos e instrumentos elétricos ou eletrônicospara processar, armazenar, transmitir, difundir, receber dados relativos a equipamentos de spray, tinta ou colagem; terminais de telecomunicação para a automação e gestão de equipamentos de spray, tinta ou colagem; computador e aparelhos transmissores e receptores de comunicação para a automação e gestão de equipamentos de spray, tinta ou colagem; dispositivos portáteis eletrônicos para a recepção e/ou transmissão wireless de dados para a automação e gestão de equipamentos de spray, tinta ou colagem; dosadores elétricos; software de computadores para aplicativos de visão industrial, especialmente orientação, controle de revestimentos e cordas. Sensores e detectores para orientação, controle de revestimentos e cordas; aparelhos elétricos e eletrônicos para aplicativos de visão industrial, em especial orientação, monitoração de revestimentos e cordas; aparelhos elétricos e eletrônicos (controladores) para controlar equipamentos de spray, tinta ou colagem; brochuras, guias e manuais de instruções, em mídia eletrônica para equipamentos de spray, tinta ou colagem.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913595322 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2526
  2. 14/05/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190102687 (08/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EXEL INDUSTRIES<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista a anulação do indeferimento publicada na RPI 2518, de 09/04/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2523
  3. 30/04/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2521
  4. 16/04/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190079187 (19/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2519
  5. 09/04/2019 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Indeferimento publicado na RPI 2509, de 05/02/2019, tendo em vista anterioridades impeditivas apontadas pertencerem ao mesmo grupo econômico. código IPAS402 · RPI 2518
  6. 05/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820407208 (SAMES) e Processo 827496877 (SAMES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2509
  7. 13/11/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2497
  8. 21/11/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2446

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Classificação figurativa (Viena)