® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SAMES KREMLIN

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2017 por EXEL INDUSTRIES, processo nº 913595217, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913595217
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularEXEL INDUSTRIES
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Instrumentos grandes (máquinas) e equipamentos (máquinas), exceto operados manualmente, para uso agrícola, vinícola e hortícola; máquinas hortícolas para coletar e escavar beterraba (içadores, escavadores, removedores de folhas, trituradores, divisores de corte, sachadores), equipamento, exceto operados manualmente, para proteger plantas de parasitas; borrifadores agrícolas, hortícolas, vinícolas; borrifadores carregados, içados [máquinas] ou autopropulsionados; componentes de borrifadores [máquinas]; atuadores de válvula de spray; válvulas [partes de pulverizadores]; válvulas [partes de máquinas]; bicos [partes de máquinas]; cortadores de grama; borrifadores (máquinas), bicos de spray (partes de máquinas), barras de borrifação, motores (exceto motores para veículos terrestres), acoplamentos e correias de transmissão (exceto para motores de veículos terrestres); máquinas para destruir resíduos, a saber, esmerilhadores, trituradores e aparelhos tosquiar todos os tipos de produtos, lixo ou materiais, ferramentas portáteis exceto operadas manualmente, pistolas automáticas ou elétricas para aplicar revestimento de tinta em materiais, pistolas de spray de tinta elétrica, pistolas e bombas para aplicação de tinta, mástiques e outros produtos densos, equipamentos industriais e materiais para lojas de tinta e verniz, a saber, ferramentas pneumáticas para pintar especialmente pistola de spray pneumáticas, ferramentas pneumáticas para pintar especialmente pistola de spray pneumáticas, lixadeiras, polidoras e partes dessas ferramentas, compressores de ar e partes de instalações compressoras de ar, compressores de pistão, compressores fixos para oficinas móveis e portáteis, ferramentas para oficinas de pintura para borrifação hidráulica, pneumática ou aplicação eletrostática de pintura líquida ou pó ou produtos equivalentes; aparelhos e instalações, a saber, máquinas revestir superfícies; dispensadores automáticos de produtos líquidos, em pó ou fibrosos; aparelhos e instalações, a saber, máquinas de pintura, pulverização, esmaltadoras, de flocar; projetores de borrifação de tinta automáticas; pistolas de spray automáticas para pulverização eletrostática; dispositivos, aparelhos, instalações ou dispositivos para borrifar, depositar, coletar produtos líquidos ou sólidos e em especial tintas, instalações para limpar e tratar superfícies antes da aplicação de tintas (elétricas); aerógrafos (máquinas) para aplicar cores, recuperar produtos em pó e produtos fibrosos; tanques dispensadores automáticos de pó; geradores, geradores de eletrostática; geradores de alta-voltagem; dispositivos automatizados (máquinas) para a produção industrial de revestimentos de superfície; tanques dispensadores automáticos de líquido (tinta); unidades de troca de cor (partes de máquinas) para instalações industriais para pintura (seja líquido ou em pó) ou para flocagem; robôs (máquinas); robôs (máquinas) para revestimento de tinta, aquecedores de tinta (partes de máquinas), instalações para remoção de pó para limpeza, removedores de pó elétrico, instalações para extração de pó e partículas de tinta, máquinas para a extração de pó e partículas de tinta para uso industrial, máquinas de filtragem, filtros (partes de máquinas ou motores), filtros eletrostáticos (partes de máquinas), dispositivos de controle para máquinas ou motores, turbinas magnéticas (exceto para veículos terrestres) para aparelhos e máquinas de revestimento de tinta, aparelhos e instalações de triagem, preenchimento e especialmente preenchimento de pó e tinta, instalações de colagem, dispositivos para distribuição e carregamento de produtos e, em especial, produtos intencionados para máquinas de revestimento de superfícies e máquinas e aparelhos para polir (elétricos), reguladores de pressão (partes de máquina), turbinas exceto para veículos motorizados; máquinas borrifadoras de líquido ultrasônico; tanques e bombas de alimentação em pó (partes de máquina) com controle do fluxo; borrifadores (máquinas) para lubrificar, tartar quimicamente e revestir com solução técnica tipo sol-gel; partes de instalação, máquinas para colar, vedar, isolar som e selar, a saber válvulas (partes de máquinas), reguladores (partes de máquinas), bombas (parte de máquinas) e pistolas aplicadoras; máquinas de limpeza; raspadores para limpar encanamentos; máquinas impressoras; máquinas para impressão em folhas de metal; bicos (partes de máquinas para impressão);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913595217 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/08/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2640
  2. 30/03/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190102547 (08/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EXEL INDUSTRIES<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS237 · RPI 2621
  3. 14/05/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190102547 (08/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EXEL INDUSTRIES<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2523
  4. 16/04/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190079179 (19/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2519
  5. 09/04/2019 Indeferimento do pedido (em retificação) <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829040951 (SAMES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Indeferimento publicado na RPI 2509, de 05/02/2019, tendo em vista que 3 das anterioridades apontadas, processos 820460494, 820407224 e 827496893, pertencem ao mesmo grupo econômico do titular do presente pedido. código IPAS658 · RPI 2518
  6. 05/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820407224 (SAMES), Processo 820460494 (KREMLIN), Processo 829040951 (SAMES) e Processo 827496893 (SAMES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2509
  7. 13/11/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2497
  8. 21/11/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2446

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de EXEL INDUSTRIES

Classificação figurativa (Viena)