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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/10/2017 por MULTICLEAN COM E SERVICOS DE LAVANDERIA EIRELI, processo nº 913546160, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913546160
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/10/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularMULTICLEAN COM E SERVICOS DE LAVANDERIA EIRELI
CNPJ/CPF do titular00.605.367/0001-39
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Aromáticos [óleos essenciais]; Bálsamo, exceto para uso medicinal; Bases para perfumes de flores; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para depilação; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para animais; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Cremes para clarear pele; Desodorantes [perfumaria]; Desodorizante para animais de estimação; Esmalte para as unhas; Esmalte para unhas; Essência de menta [óleo essencial]; Essências etéreas; Estojos de cosméticos; Extratos de flores [perfumaria]; Filtros solares; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Henna [tintura cosmética]; Incenso; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leite de limpeza para toalete; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Menta para perfumaria; Mistura de fragrâncias; Óleo de amêndoas; Óleo de bergamota; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Óleo de jasmim; Óleo de lavanda; Óleo de rosa; Óleos essenciais; Óleos essenciais de cedro; Óleos essenciais de cidra; Óleos essenciais de limão; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para banhos; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para alisar cabelos; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Preparações para ondular cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Preparações para perfumar ambientes; Preparações para proteção solar; Preparações parabronzear [cosméticos]; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos depilatórios; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Produtos para afiar; Produtos para barbear; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para remover maquiagem; Sabonete antitranspirante; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete de amêndoas; Sabonete desodorante; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sabonetes antitranspirantes para os pés; Sachês para perfumar roupa; Safrol; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Tinturas para barba; Tinturas para os cabelos; Varetas de incenso; Preparações fitocosméticas; Produtos de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais; Extratos de ervas para fins cosméticos; Shampoos para animais [preparações higiênicas não medicinais]; Produtos para lavar os olhos, não medicinais; Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização; Sabões*; Loções capilares*; Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Preparações para higiene pessoal*; Xampus*; Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas]; Xampu a seco*; Produto para higiene animal sem aplicação terapêutica; Caixa para pó de arroz [estojo cosmético]; Condicionador [cosmético]; Condicionador para uso em animal; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Erva para banho; Erva para defumador e incenso; Estojo cosmético; Odorizadores de uso pessoal; Produto de higiene pessoal à base de própole; Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Acetona para uso pessoal; Água-de-toalete; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético; Talco para a higiene animal; Xampu para animal sem finalidade terapêutica; Algodão para a higiene pessoal; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913546160 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190004127 (07/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MULTICLEAN COM E SERVICOS DE LAVANDERIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Danielle Larrat da Costa<br /> código IPAS235 · RPI 2591
  2. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190004127 (07/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MULTICLEAN COM E SERVICOS DE LAVANDERIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Danielle Larrat da Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  3. 06/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910931704 e 903331063. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906672007 (TUTTI FRUTTI), Processo 904818551 (tutti depil), Processo 900809744 (TUTTI BELLA), Processo 830654232 (TUTI AMORE), Processo 903934337 (TUTTI CAPELLI), Processo 910764999 (TUTTI BABY), Processo 823652033 (TUTTI FIORI), Processo 903331101 (TUTTI DEPILE) e Processo 903331012 (TUTTI KOSMETIQUE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2496
  4. 07/11/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2444

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