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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/2017 por MULTICLEAN COM E SERVICOS DE LAVANDERIA EIRELI, processo nº 913510513, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913510513
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/10/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularMULTICLEAN COM E SERVICOS DE LAVANDERIA EIRELI
CNPJ/CPF do titular00.605.367/0001-39
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Lavagem; Lavagem a seco; Lavagem de roupa; Lavagem de veículos; Limpeza de roupas; Tratamento, limpeza e conserto de couro; Conserto e reforma de roupa; Lavagem a vapor; Lavanderia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913510513 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190004135 (07/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MULTICLEAN COM E SERVICOS DE LAVANDERIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Danielle Larrat da Costa<br /> código IPAS235 · RPI 2591
  2. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190004135 (07/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MULTICLEAN COM E SERVICOS DE LAVANDERIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Danielle Larrat da Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  3. 06/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2496
  4. 24/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2442

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