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BOM DE CALDO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/2017 por NORTE FÊNIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI.EPP, processo nº 913506320, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913506320
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularNORTE FÊNIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI.EPP
CNPJ do titular10.702.065/0001-32
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Arroz não processado; Milho; Broto de feijão; Fava de feijão [in natura]; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Milho in natura;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913506320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190010622 (14/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NORTE FÊNIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI.EPP<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /> código IPAS235 · RPI 2611
  2. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190010622 (14/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NORTE FÊNIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI.EPP<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  3. 13/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905566467 (BomD'caldo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2497
  4. 24/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2442

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