® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SINEVIT

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/09/2017 por GP NUTRI COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI ME, processo nº 913475874, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913475874
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularGP NUTRI COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI ME
CNPJ/CPF do titular13.565.251/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Complementos nutricionais; Levedura [complemento alimentar]; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Preparações vitamínicas*; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de glicose; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplementos alimentares minerais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913475874 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/10/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200299688 (09/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GP NUTRI COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>ELAINE CRISTINA MOIA MARTINS BOTELHO<br /> código IPAS577 · RPI 2598
  2. 01/09/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180435003 (28/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GP NUTRI COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>ELAINE CRISTINA MOIA MARTINS BOTELHO<br /> código IPAS235 · RPI 2591
  3. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180435003 (28/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GP NUTRI COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>ELAINE CRISTINA MOIA MARTINS BOTELHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  4. 30/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816105324 (CENEVIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2495
  5. 17/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2441

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de GP NUTRI COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI ME