Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
25/09/2017 por VICAR PROMOÇÕES DESPORTIVAS S.A,
processo nº 913446327, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913446327
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Administração de negócios na área esportiva; exposições (organização de -) para fins comerciais ou publicitários; marketing; marketing (estudos de -); organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; pesquisa de marketing; promoção de vendas [para terceiros]; assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; assessoria, consultoria e informação em marketing; assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; agenciamento e gestão de negócios; administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; promoção de venda para terceiros [publicidade]; promotor de eventos [se comerciais].;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180434625 (28/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VICAR PROMOÇÕES DESPORTIVAS S.A<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br />código IPAS235 · RPI 2591
26/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180434625 (28/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VICAR PROMOÇÕES DESPORTIVAS S.A<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2512
30/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829410899 (V8 MÍDIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2495
17/10/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2441