Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
25/09/2017 por VICAR PROMOÇÕES DESPORTIVAS S.A,
processo nº 913446025, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913446025
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Administração de negócios na área esportiva; exposições (organização de -) para fins comerciais ou publicitários; marketing; marketing (estudos de -); organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; pesquisa de marketing; promoção de vendas [para terceiros]; assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; assessoria, consultoria e informação em marketing; assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; agenciamento e gestão de negócios; administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; promoção de venda para terceiros [publicidade]; promotor de eventos [se comerciais].;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180434643 (28/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VICAR PROMOÇÕES DESPORTIVAS S.A<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br />código IPAS235 · RPI 2591
26/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180434643 (28/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VICAR PROMOÇÕES DESPORTIVAS S.A<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2512
30/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2495
17/10/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2441