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ERVA MATE SÃO MIGUEL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2017 por DAIANE DANIELAN JAKABOSKI - EIRELI - EPP, processo nº 913444936, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913444936
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularDAIANE DANIELAN JAKABOSKI - EIRELI - EPP
CNPJ do titular07.721.213/0001-51
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Chá gelado; Chá*; Ervas de horta em conserva; Infusões não medicinais; Chá de flor; Chá de fruta; Erva para infusão, exceto medicinal; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913444936 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/10/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200109731 (20/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DAIANE DANIELA JAKABOSKI - EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>ISAIAS AZAMBUJA<br /> código IPAS235 · RPI 2650
  2. 21/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200109731 (20/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DAIANE DANIELA JAKABOSKI - EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>ISAIAS AZAMBUJA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2585
  3. 14/04/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826284060 (SÃO MIGUEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2571
  4. 03/12/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180424806 (18/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>DAIANE DANIELA JAKABOSKI - EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>ISAIAS AZAMBUJA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro, quando o requerente cumpria efetivamente uma Exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições", do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de "Cumprimento de exigência" (código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2552
  5. 18/12/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente Procuração devidamente datada. código IPAS136 · RPI 2502
  6. 20/03/2018 Notificação de oposição 850170315781 de 08/12/2017 código IPAS423 · RPI 2463
  7. 10/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2440

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