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XTREME

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/2017 por BOXMARK LEATHER D.O.O., processo nº 913383910, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913383910
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/09/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularBOXMARK LEATHER D.O.O.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SI

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Publicidade; gestão dos negócios; administração de negócios; funções de escritório; serviços de comércio no atacado ou no varejo relacionados à partes de veículos, vestuário, calçados, selaria, móveis, mobiliário, guarda-chuvas, malas de viagem, bolsas, brinquedos, artigos de papelaria, equipamento esportivo, artigos de esporte, revestimento de parede, revestimento de piso, produtos químicos para uso na indústria; serviços de varejo [comércio] dos produtos anteriormente mencionados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913383910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830494014 (XTREM SAMSONITE), Processo 830719687 (XTREM SAMSONITE), Processo 828809372 (EXTREME IMPORT), Processo 826863671 (XTREME NUTRITION), Processo 830719598 (XTREM SAMSONITE), Processo 830719644 (XTREM SAMSONITE), Processo 830719660 (XTREM SAMSONITE), Processo 830796053 (XTREM SAMSONITE), Processo 903644584 (Extreme Board Shop), Processo 903466031 (EXTREME TOYS), Processo 821738577 (E X EXTREME SPORTS CHANNEL), Processo 830719636 (XTREM SAMSONITE), Processo 830719610 (XTREM SAMSONITE), Processo 830719652 (XTREM SAMSONITE), Processo 831004762 (XTREM SAMSONITE) e Processo 840409850 (XTREME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a apresentação da marca para MISTA, com a consequente inserção do elemento nominativo XTREME no sistema, de acordo com a figura apresentada na petição inicial, em função do previsto no item 4.2.4 do Manual de Marcas em vigor. E foi inserida na especificação a expressão ?[comércio] dos produtos anteriormente mencionados? para melhor adequação à NCL(11) 35 reivindicada. Por fim, fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de Nº 903216990 e 904383610, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2496
  2. 27/02/2018 Notificação de oposição 850170311007 de 04/12/2017 código IPAS423 · RPI 2460
  3. 03/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2439

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)