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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/2017 por BOXMARK LEATHER D.O.O., processo nº 913383902, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913383902
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularBOXMARK LEATHER D.O.O.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SI

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Vestuário, calçados, chapelaria.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913383902 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 902492357 (XTREME), Processo 829991778 (XTREME LINE) e Processo 829358250 (XTREME COUTURE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817598880 (EXTREME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2510
  2. 13/11/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa "Boxmark Leather Holding GmbH", que possui pedido anterior de registro de marca com mesmo elemento nominativo (?Xtreme?) e elemento gráfico semelhante ao requerido como sinal marcário no presente pedido (processo 913022985). Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. código IPAS136 · RPI 2497
  3. 03/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2439

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