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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/09/2017 por FRANQUEADORA FRANQUIA KIDS LTDA, processo nº 913355739, nas classes 41. Registro em vigor até 20/07/2031.

Número do processo913355739
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/09/2017
Data da concessão20/07/2021
Vigência até20/07/2031
TitularFRANQUEADORA FRANQUIA KIDS LTDA
CNPJ/CPF do titular44.682.880/0001-07
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de brinquedos; Aluguel de equipamento de jogos - [Informação em]; Aluguel de equipamento de jogos - [Consultoria em]; Aluguel de equipamento de jogos - [Assessoria em]; Aluguel de equipamento de jogos; Aluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos] - [Informação em]; Aluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos] - [Consultoria em]; Aluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos] - [Assessoria em]; Aluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos]; Informações sobre recreação - [Informação em]; Informações sobre recreação - [Consultoria em]; Informações sobre recreação - [Assessoria em]; Informações sobre recreação; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições desportivas - [Informação em]; Organização de competições desportivas - [Consultoria em]; Organização de competições desportivas - [Assessoria em]; Organização de competições desportivas; Orientação [treinamento]; Provimento de instalações desportivas - [Informação em]; Provimento de instalações desportivas - [Consultoria em]; Provimento de instalações desportivas - [Assessoria em]; Provimento de instalações desportivas; Provimento de instalações para recreação - [Informação em]; Provimento de instalações para recreação - [Consultoria em]; Provimento de instalações para recreação - [Assessoria em]; Provimento de instalações para recreação; Serviços de entretenimento - [Informação em]; Serviços de entretenimento - [Consultoria em]; Serviços de entretenimento - [Assessoria em]; Serviços de entretenimento; Treinamento prático [demonstração] - [Informação em]; Treinamento prático [demonstração] - [Consultoria em]; Treinamento prático [demonstração] - [Assessoria em]; Treinamento prático [demonstração]; Aluguel de brinquedos - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260203692 (30/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FRANQUEADORA FRANQUIA KIDS LTDA<br /><b>Cedente: </b>FRANQUEADORA SILVA E COSTA COMERCIO E LAZER LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FRANQUEADORA FRANQUIA KIDS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2895
  2. 30/01/2024 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850210405475 (17/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>VALVE CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /> código IPAS532 · RPI 2769
  3. 20/12/2022 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850220025314 (20/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>FRANQUEADORA SILVA E COSTA COMERCIO E LAZER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Carolina Rangel Cesário Rezende<br /> código IPAS566 · RPI 2711
  4. 22/02/2022 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850220036402 (28/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>FRANQUEADORA SILVA E COSTA COMERCIO E LAZER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Carolina Rangel Cesário Rezende<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Aluguel de brinquedos - [Consultoria em]; Aluguel de brinquedos - [Assessoria em];Locação de espaços para prática de esporte - [Informação em]; Locação de espaços para prática de esporte - [Consultoria em]; Locação de espaços para prática de esporte - [Assessoria em]; Locação de espaços para prática de esporte; Provimento de instalações para cassino [jogos de azar] - [Informação em]; Provimento de instalações para cassino [jogos de azar] - [Consultoria em]; Provimento de instalações para cassino [jogos de azar] - [Assessoria em]; Provimento de instalações para cassino [jogos de azar]; Provimento de serviços para jogos eletrônicos - [Informação em]; Provimento de serviços para jogos eletrônicos - [Consultoria em]; Provimento de serviços para jogos eletrônicos - [Assessoria em]; Provimento de serviços para jogos eletrônicos; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores] - [Informação em]; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores] - [Consultoria em]; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores] - [Assessoria em]; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores]; Serviços de acampamentos desportivos; Serviços de clubes [lazer ou educação] - [Informação em]; Serviços de clubes [lazer ou educação] - [Consultoria em]; Serviços de clubes [lazer ou educação] - [Assessoria em]; Serviços de clubes [lazer ou educação] Produtos/serviços não renunciados: Aluguel de brinquedos; Aluguel de equipamento de jogos - [Informação em]; Aluguel de equipamento de jogos - [Consultoria em]; Aluguel de equipamento de jogos - [Assessoria em]; Aluguel de equipamento de jogos; Aluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos] - [Informação em]; Aluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos] - [Consultoria em]; Aluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos] - [Assessoria em]; Aluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos]; Informações sobre recreação - [Informação em]; Informações sobre recreação - [Consultoria em]; Informações sobre recreação - [Assessoria em]; Informações sobre recreação; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições desportivas - [Informação em]; Organização de competições desportivas - [Consultoria em]; Organização de competições desportivas - [Assessoria em]; Organização de competições desportivas; Orientação [treinamento]; Provimento de instalações desportivas - [Informação em]; Provimento de instalações desportivas - [Consultoria em]; Provimento de instalações desportivas - [Assessoria em]; Provimento de instalações desportivas; Provimento de instalações para recreação - [Informação em]; Provimento de instalações para recreação - [Consultoria em]; Provimento de instalações para recreação - [Assessoria em]; Provimento de instalações para recreação; Serviços de entretenimento - [Informação em]; Serviços de entretenimento - [Consultoria em]; Serviços de entretenimento - [Assessoria em]; Serviços de entretenimento; Treinamento prático [demonstração] - [Informação em]; Treinamento prático [demonstração] - [Consultoria em]; Treinamento prático [demonstração] - [Assessoria em]; Treinamento prático [demonstração]; Aluguel de brinquedos - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino] (da classe 41)<br /> código IPAS349 · RPI 2668
  5. 11/01/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210514027 (24/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>FRANQUEADORA SILVA E COSTA COMERCIO E LAZER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Carolina Rangel Cesário Rezende<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a procuração outorgada não confere ao procurador poderes expressos para renunciar, trata-se de um registro de marca.<br /> código IPAS271 · RPI 2662
  6. 04/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210530460 (03/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FRANQUEADORA SILVA E COSTA COMERCIO E LAZER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Carolina Rangel Cesário Rezende<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Ana Carolina Rangel Cesário Rezende com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2661
  7. 28/12/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210512574 (24/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>FRANQUEADORA SILVA E COSTA COMERCIO E LAZER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Carolina Rangel Cesário Rezende<br /> código IPAS577 · RPI 2660
  8. 05/10/2021 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850210405475 (17/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>VALVE CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /> código IPAS400 · RPI 2648
  9. 20/07/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2637
  10. 08/06/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190188762 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SILVA E COSTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES - DR. WASHINGTON OLIVEIRA<br /> código IPAS237 · RPI 2631
  11. 11/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210010993 (12/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SILVA E COSTA LTDA<br /><b>Cessionário: </b>FRANQUEADORA SILVA E COSTA COMERCIO E LAZER LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2627
  12. 09/02/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210010993 (12/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SILVA E COSTA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA SOCIEDADE CESSIONÁRIA (FRANQUEADORA SILVA E COSTA COMERCIO E LAZER LTDA.) DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI, OU ESCLAREÇA SE A SOCIEDADE SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, DECLARANDO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.<br /> código IPAS267 · RPI 2614
  13. 24/09/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190188762 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SILVA E COSTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES - DR. WASHINGTON OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2542
  14. 16/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911143718 (CS GO) e Processo 911142908 (CS GO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2519
  15. 02/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180054943 (28/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES - DR. WASHINGTON OLIVEIRA<br /><b>Cessionário: </b>SILVA E COSTA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180353579.<br /> código IPAS270 · RPI 2517
  16. 14/08/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180054943 (28/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SILVA E COSTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES - DR. WASHINGTON OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividades da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais as marcas se destinam.<br /> código IPAS267 · RPI 2484
  17. 06/03/2018 Notificação de oposição 850170298469 de 23/11/2017 código IPAS423 · RPI 2461
  18. 26/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2438

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Classificação figurativa (Viena)