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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2017 por GERALDO ALECIO DA SILVA 63515741968, processo nº 913177610, nas classes 37. Registro em vigor até 02/01/2029.

Número do processo913177610
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/08/2017
Data da concessão02/01/2019
Vigência até02/01/2029
TitularGERALDO ALECIO DA SILVA 63515741968
CNPJ/CPF do titular13.567.833/0001-80
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Instalação, manutenção e reparo de computadores; Assistência técnica e manutenção de computador [hardware]; Instalação, manutenção e conserto de computador [hardware];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913177610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2024 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850230493564 (11/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>APPLE INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS566 · RPI 2779
  2. 26/09/2023 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850190077029 (15/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PUMA SE<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /> código IPAS532 · RPI 2751
  3. 26/09/2023 Requerimento provido parcialmente (outros) <b>Protocolo:</b> 850190204298 (01/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>APPLE INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA MARCA EM RELAÇÃO A PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.<br /> código IPAS534 · RPI 2751
  4. 18/10/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190077029 (15/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PUMA SE<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003 c/c o artigo 168 da LPI, manifeste-se a requerida ? GERALDO ALECIO DA SILVA 63515741968 sobre a exclusão da imagem de ?um felino? considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do art. 126 da LPI. Em face da Petição de Nulidade Administrativa nº. 850190077029, de 15/03/21019, apresentada por PUMA SE. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a requerida também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida. É importante a requerida observar a exigência formulada em face da Petição de Nulidade Administrativa nº. 850190204298, de 01/07/2019.<br /> código IPAS267 · RPI 2702
  5. 18/10/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190204298 (01/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>APPLE INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003 c/c o artigo 168 da LPI, manifeste-se a requerida ? GERALDO ALECIO DA SILVA 63515741968 sobre a exclusão da imagem de ?uma maçã? que aparece abaixo das letras ?R? e ?M? da palavra ?INFORMÁTICA?, considerada irregistrável à luz do dispositivo constante do art. 124, XIX, da LPI. Em face da Petição de Nulidade Administrativa nº. 850190204298, de 01/07/2019, protocolada por APPLE INC. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a requerida também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida. É importante a requerida observar a exigência formulada em face da Petição de Nulidade Administrativa nº. 850190077029, de 15/03/21019.<br /> código IPAS267 · RPI 2702
  6. 22/10/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850190204298 (01/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>APPLE INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS400 · RPI 2546
  7. 16/04/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850190077029 (15/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>PUMA SE<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2519
  8. 02/01/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2504
  9. 21/11/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2498
  10. 12/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2436

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