® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SPEED INFORMÁTICA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/04/1998 por SPEED INFORMATICA S/C LTDA, processo nº 820579319, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820579319
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/04/1998
Data da concessão06/03/2001
Vigência até06/03/2011
TitularSPEED INFORMATICA S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular68.151.661/0001-51
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ANÁLISE DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA, RECUPERAÇÃO DE BANCO DE DADOS, ATUALIZAÇÃO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR, ELABORAÇÃO (CONCEPÇÃO) DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR, MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR, SOFTWARES, CONSULTORIA NA ÁREA DE INFORMÁTICA (MÁQUINA HARDWARE), PROGRAMAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820579319 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 06/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1574
  3. 18/07/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1541
  4. 16/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1434

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SPEED INFORMATICA S/C LTDA

Classificação figurativa (Viena)