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BAGATELLE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/08/2017 por S.C.P. BAGATELLE, processo nº 913154008, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913154008
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/08/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularS.C.P. BAGATELLE
UF · País— · MC

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Educação; treinamento; organização e realização de oficinas de trabalho (treinamento); entretenimento; serviços de museu (apresentações e exposições); parques temáticos; operação de zoológicos; apresentação de espetáculos circenses; serviços de cassino (jogos), operação de salas de jogos; atividades esportivas; serviços de academia de ginástica (treinamento físico); operação de instalações esportivas; organização de competições esportivas; serviços de acampamentos para treinamentos esportivos; colônia de férias (entretenimento); serviços de clubes (lazer ou educação); atividades culturais; edição de livros, de revistas; publicação de textos, exceto para fins publicitários; serviços de empréstimos de livros; editoração eletrônica; publicação eletrônica de livros e periódicos online; operação de publicações eletrônicas online (não downloadable); serviços de jogos online (a partir de uma rede de computadores); serviços de clubes noturnos; serviços de orquestra; serviços de composição musical; organização de bailes; produção de shows, filmes; redação de cenários ; agências de modelos para artistas; serviços de artistas performáticos; operação de sala de cinema; fornecimento de equipamento de karaokê; planejamento de recepção (entretenimento); aluguel de filmes cinematográficos, de gravadores de vídeo, de aparelhos de televisão, de fitas de vídeo, de equipamentos para gravações fonográficas, de equipamentos para gravação de som, de equipamentos de áudio, de câmeras de vídeo, de gravadores de vídeo, de aparelhos de rádio e de televisão, de equipamentos de projeção de cinema, de aparelhos e acessórios cinematográficos, de locações teatrais e de shows; aluguel de equipamento para prática de esportes (exceto veículos), de equipamento de mergulho submarino; organização de competições na área de educação ou entretenimento; organização e realização de colóquios, conferências, congressos; organização de exposições para fins culturais ou educacionais; serviços de reserva para entretenimento; serviços de bilheteria (entretenimento); organização de loterias; informação com relação à educação ou entretenimento; programas de entretenimento de rádio e de televisão; produção de programas de rádio e de televisão; fotografia; reportagens fotográficas; serviços de repórteres; serviços de gravação (filmagem) em fitas de vídeo; edição de fitas de vídeo; aluguel de equipamentos de iluminação de palco.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180406643 (03/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>S.C.P. BAGATELLE<br /><b>Procurador: </b>MONICA NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS235 · RPI 2641
  2. 30/06/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180406643 (03/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>S.C.P. BAGATELLE<br /><b>Procurador: </b>MONICA NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2582
  3. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180406643 (03/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>S.C.P. BAGATELLE<br /><b>Procurador: </b>MONICA NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  4. 02/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903275635 (BAGATELLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2491
  5. 29/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2434

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