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CESTAS UNIÃO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/2017 por RACHID FERNANDO RAMOS DE CASTRO, processo nº 913080675, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913080675
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/07/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularRACHID FERNANDO RAMOS DE CASTRO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Informação em]; Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Consultoria em]; Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Assessoria em]; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913080675 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220182812 (03/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TOP CESTA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Camila Fagundes Lima Monteze Caneschi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2832
  2. 03/03/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome UNIÃO, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. código IPAS024 · RPI 2669
  3. 11/12/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180344985 (08/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2501
  4. 02/10/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 825828830 (UNIÃO SUPERMERCADO), Processo 825792347 (MERCADO UNIÃO), Processo 826302840 (SUPERMERCADO UNIÃO), Processo 827134703 (FRUTAS UNIAO), Processo 828829985 (PANIFICADORA UNIAO), Processo 901869350 (Hortifruti União), Processo 902068822 (SORVETE UNIÃO), Processo 904554619 (FRUTARIA UNIÃO), Processo 908594747 (união), Processo 909771782 (UNIÃO FLORA), Processo 911215131 (LATICÍNIOS UNIÃO DESDE 2004), Processo 911910905 (COMERCIAL UNIÃO), Processo 912038900 (Palmitos União), Processo 912760613 (UNIÃO ASSESSORIA E FOMENTO) e Petição 850170306595 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 823819620 (ATACADO UNIÃO) código IPAS142 · RPI 2491
  5. 22/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2433

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