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Videira

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/2017 por Igreja Batista Nacional Videira em Cacoal - RO, processo nº 912917946, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912917946
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/06/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularIgreja Batista Nacional Videira em Cacoal - RO
CNPJ/CPF do titular04.793.590/0001-08
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Consultoria espiritual; Organização de encontros religiosos; Planejamento e organização de cerimônias de casamento; Condução de cerimônias religiosas; Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, auto-ajuda, e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912917946 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/12/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180357371 (18/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>IGREJA BATISTA NACIONAL VIDEIRA EM CACOAL - RO<br /><b>Procurador: </b>Consolide - Dr. Alan Marcos da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro de marca (sem interposição de recurso) publicado na RPI 2491 em 02/10/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2502
  2. 02/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 911634517 (TV VIDEIRA). A marca reproduz COMUNIDADE CRISTÃ VIDEIRA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825268044 (COMUNIDADE CRISTÃ VIDEIRA) e Processo 911634517 (TV VIDEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2491
  3. 21/11/2017 Notificação de oposição 850170224672 de 11/09/2017 código IPAS423 · RPI 2446
  4. 11/07/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2427

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Classificação figurativa (Viena)