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VIDEIRA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2016 por COMUNIDADE CRISTÃ VIDEIRA, processo nº 911634649, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911634649
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/09/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMUNIDADE CRISTÃ VIDEIRA
CNPJ/CPF do titular04.745.591/0001-87
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Organização de encontros religiosos; Organização de grupos de apoio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911634649 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901018414 (IGREJA PENTECOSTAL VIDEIRA VERDADEIRA) e 909841470 (Igreja Videira Verdadeira). A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901642215 (INSTITUTO VIDA VIDEIRA), Processo 900669217 (Igreja Batista da Videira) e Processo 907418376 (MINISTÉRIO LIGADO A VIDEIRA UMA IGREJA EM CÉLULAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2591
  2. 22/05/2018 Sobrestamento do exame de mérito Petição 850160005389 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 900669217 (Igreja Batista da Videira) código IPAS142 · RPI 2472
  3. 04/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2387

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