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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2017 por HUMBERTO CALAÇA DE ALMEIDA JÚNIOR-ME, processo nº 912911670, nas classes 11. Registro em vigor até 27/11/2028.

Número do processo912911670
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/2017
Data da concessão27/11/2018
Vigência até27/11/2028
TitularHUMBERTO CALAÇA DE ALMEIDA JÚNIOR-ME
CNPJ/CPF do titular35.690.296/0001-02
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Abajur [quebra-luz]; Acendedores *; Acendedores por fricção para ignição de gás; Acessórios para banhos; Aparelho para entrada de água; Aparelhos aquecedores de água; Aparelhos de aquecimento; Aparelhos de ar-condicionado para veículos; Aparelhos de descarga sanitária; Aparelhos de desinfecção; Aparelhos de desodorização, exceto para uso pessoal; Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz]; Aparelhos de iluminação para veículos; Aparelhos e instalações de iluminação; Aparelhos e instalações para cozinhar; Aparelhos e instalações sanitários; Aparelhos e máquinas de gelo; Aparelhos e máquinas para purificação de água; Aparelhos elétricos de aquecimento; Aparelhos para desodorização do ar; Aparelhos para filtragem de água; Aparelhos para hidromassagem; Aparelhos para resfriamento do ar; Aparelhos resfriadores de bebidas; Aparelhos secadores de mão para banheiros; Armários frigoríficos; Assadeiras; Assentos de sanitários [banheiros]; Bacias [lavatórios]; Banheiras; Banheiras de hidromassagem; Bolsas de água quente; Boxes para chuveiros; Camisas de candeeiro; Canos [peças de instalações sanitárias]; Canos de água para instalações sanitárias; Chafarizes ornamentais; Chaleiras elétricas; Churrasqueiras; Congeladores [freezers]; Dispositivos anti-reflexo para automóveis [acessórios para lanternas]; Dispositivos anti-reflexo para veículos [acessórios para lanternas]; Dispositivos antiofuscantes para automóveis [acessórios para lanternas]; Distribuidores de desinfetantes para toaletes; Espetos giratórios para assar; Espetos para assar; Esterilizadores; Exaustores para cozinha; Faróis de veículos; Faróis para automóveis; Filtros para água potável; Fogareiros; Fogões de cozinha; Fontes [chafariz]; Fornos de microonda [aparelhos de cozinha]; Fornos odontológicos; Frigideiras elétricas; Grelhas para assar; Grelhas para cozinhar; Iluminação de teto; Instalações de banheiros; Instalações para purificação de água; Instalações para sauna; Lâmpadas; Lâmpadas de segurança; Lâmpadas elétricas; Lâmpadas elétricas para árvores de natal; Lâmpadas incandescentes; Lâmpadas para luzes direcionais para automóveis; Lâmpadas para luzes direcionais para veículos; Lanternas elétricas portáteis; Lanternas para bicicleta; Lanternas para motocicletas; Lanternas para iluminação; Lustres; Luzes de mergulho; Luzes para automóveis; Luzes para veículos; Mangas do candeeiro; Máquinas de fazer pão; Máquinas elétricas de café; Máquinas para assar pão; Máquinas para fazer tortilhas, elétricas; Panelas elétricas; Panelas elétricas de cozimento a vapor; Pias; Queimadores de álcool; Queimadores de gás; Queimadores de óleo; Recipientes frigoríficos; Refletores de lâmpadas; Refletores para veículos [faróis]; Refrigeradores [geladeiras]; Secadoras de roupa, elétricas; Secadores de cabelo; Suporte para abajur; Torneiras *; Torradeiras; Torradeiras para pão; Urinóis; Utensílios de cozinha, elétricos; Vasos sanitários; Ventiladores elétricos de uso pessoal; Vidros para candeeiros; Aparelho desinfetante para fins médicos; Adegas elétricas; Luzes pisca-pisca para decoração de festas; Mangueiras luminosas para decoração de festas; Instalações de ar-condicionado; Lanternas elétricas; Aparelhos de ar-condicionado; Mini geladeira portátil [caixa térmica], elétrica; Quebra-luz [abjur]; Sanduicheira [aparelho elétrico]; Secadora elétrica de uso doméstico; Sorveteira elétrica de uso doméstico; Tanque para lavar roupa [partes de instalações sanitárias]; Urinol [mictório]; Acendedor para fogão não elétrico; Amortecedor para assento sanitário; Aparelho elétrico de iluminação; Aparelho para fazer gelo de uso doméstico; Assador comercial e industrial; Balcão frigorífico de uso doméstico; Candeeiro; Churrasqueiras elétrica e não elétricas; Colchão elétrico; Fabricador de gelo para uso industrial e comercial; Farolete para veículo; Fogão a gás; Fogão elétrico; Fogareiro elétrico; Forno a gás; Forno doméstico elétrico; Freezer de uso doméstico; Geladeira; Lampião elétrico; Lanterna para veículo; Luminária;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912911670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2499
  2. 11/09/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2488
  3. 04/07/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2426

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