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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/2017 por HUMBERTO CALAÇA DE ALMEIDA JÚNIOR-ME, processo nº 912917083, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912917083
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/2017
Data da concessão27/11/2018
Vigência até27/11/2028
TitularHUMBERTO CALAÇA DE ALMEIDA JÚNIOR-ME
CNPJ do titular35.690.296/0001-02
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Anis [licor]; Aperitivos *; Araca [áraque]; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas amargas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Extratos de fruta [alcoólicos]; Gim; Licores; Licores de menta; Rum; Saquê; Sidra; Uísque; Vinho; Vodca; Absinto [bebida alcoólica]; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Brandy [bebida]; Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]; Essência alcoólica para fabricar bebidas; Vinho de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912917083 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2884
  2. 21/01/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250175656 (08/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SIDNEY SOUZA E SILVA<br /><b>Procurador: </b>SUI GENERIS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2872
  3. 23/09/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250175656 (08/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SIDNEY SOUZA E SILVA<br /><b>Procurador: </b>SUI GENERIS LTDA.<br /> código IPAS338 · RPI 2855
  4. 27/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2499
  5. 11/09/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2488
  6. 04/07/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2426

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