Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
20/06/2017 por INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO CIVIL - IBDCIVIL,
processo nº 912906430, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912906430
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
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27/04/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180403600 (30/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO CIVIL - IBDCIVIL<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br />código IPAS235 · RPI 2625
30/06/2020Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850180403600 (30/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO CIVIL - IBDCIVIL<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>?Identificação de nova base legal indeferitória. Violação do inciso VI do artigo 124 da LPI. Sinal de caráter genérico , necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, que mantém relação com os produtos a distinguir, não revestido de suficiente forma distintiva. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08?.<br />código IPAS236 · RPI 2582
22/01/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180403600 (30/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO CIVIL - IBDCIVIL<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2507
02/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por REVISTA TRIMESTRAL DE DIREITO CIVIL, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS024 · RPI 2491
07/11/2017Notificação de oposição850170217094 de 01/09/2017código IPAS423 · RPI 2444
04/07/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2426