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TRIEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/2017 por AGUIA PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, processo nº 912866209, nas classes 03. Registro em vigor até 13/11/2028.

Número do processo912866209
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/06/2017
Data da concessão13/11/2018
Vigência até13/11/2028
TitularAGUIA PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
CNPJ/CPF do titular24.825.531/0001-81
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Abrasivos *; Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio]; Água de lavanda; Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio]; Álcali volátil [amoníaco] [detergente]; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Amoníaco [álcali volátil] [detergente]; Anil para lavanderia; Aromáticos [óleos essenciais]; Carbonetos metálicos [abrasivos]; Casca de quilaia para lavagem; Cera para assoalho; Cera para assoalhos e móveis; Cera para couro; Cera para lavanderia; Cera para polir; Cinza vulcânica para limpeza; Condicionadores para cabelos; Conservantes para couro [polir]; Coríndon [abrasivo]; Cosméticos; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Cremes para couro; Cremes para polir; Cristais de soda para a limpeza; Essências etéreas; Geléia de petróleo para uso cosmético; Geraniol; Giz para limpeza; Goma de amido para brilho [lavanderia]; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Líquidos para limpeza de pára-brisa; Lixívia de soda; Loções para uso cosmético; Óleo de lavanda; Óleo de terebintina para desengordurar; Óleos essenciais; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Pedras de alúmen [pedras-ume] [adstrigente]; Pomadas para uso cosmético; Produtos antiferrugem; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos para alisar [engomar]; Produtos para alvejar roupa; Produtos para dar brilho [lavanderia]; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]; Produtos para fazer brilhar [polir]; Produtos para lavanderia; Produtos para limpeza; Produtos para limpeza de canos de esgoto; Produtos para polimento; Produtos para polir; Produtos para remover a pintura; Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]; Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem]; Sabões de avivamento de cores [têxtil]; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Safrol; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Soda para branquear [soda cáustica]; Terebintina para desengordurar; Terpenos [óleos essenciais]; Tinturas cosméticas; Tira-manchas; Sabões*; Loções capilares*; Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Preparações desincrustantes para uso doméstico; Xampus*; Antiferrugem [produto de limpeza]; Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo; Cera para lustrar; Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo; Condicionador [cosmético]; Corante para lixívia; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Cristal para banho de uso pessoal; Lustra-móvel; Preparado antiembaçante para limpeza; Produto antiderrapante e antideslizante para pisos; Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray; Abrasivo [tecido]; Aglutinante [material de limpeza]; Água para tirar mancha; Aguarrás; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Alga [cosmético]; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético; Saponáceo; Substância abrasiva para limpeza; Substância química para desengraxar de uso doméstico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912866209 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301230008186 (04/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anota decisão transitada em julgado - Ref: Ação Ordinária Nulidade de Registro de Marca - Processo nº 5098272-03.2022.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ - INPI 52402.006653/2023-78 - Registro de marca 912866209 ? TRIEL - Registro de marca 922440204 ? TRIEX ? Sentença transitada em julgado, improcedência da ação de nulidade e improcedência da reconvenção. Registros de marca mantidos.<br /> código IPAS639 · RPI 2815
  2. 19/12/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230008186 (04/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5098272-03.2022.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ, com vistas à anulação do registro de marca nº 912866209, referente à marca de produto, ?TRIEL?. Foi, ainda, apresentada Reconvenção, pugnando pela anulação do registro de marca nº 922440204, referente à marca de produto, ?TRIEX?. Processo INPI nº 52402.006653/2023-78.<br /> código IPAS462 · RPI 2763
  3. 13/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2497
  4. 11/09/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2488
  5. 27/06/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2425

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