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ÁGUIA INDUSTRIAL QUÍMICA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2006 por ÁGUIA PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME, processo nº 900023708, nas classes 03. Registro em vigor até 20/02/2028.

Número do processo900023708
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/2006
Data da concessão20/02/2018
Vigência até20/02/2028
TitularÁGUIA PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME
CNPJ do titular24.825.531/0001-81
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

CERA PARA ASSOALHOS E MÓVEIS;CERA PARA COURO;CREMES PARA CLAREAR PELE;LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO;ÓLEO DE TEREBINTINA PARA DESENGORDURAR;POMADAS PARA USO COSMÉTICO;PRODUTOS PARA REMOVER A PINTURA;TEREBINTINA PARA DESENGORDURAR;TINTURAS COSMÉTICAS;ÁLCOOL EM GEL (PARA USO EM LIMPEZA DOMÉSTICA);ANTIFERRUGEM [PRODUTO DE LIMPEZA];CERA PARA POLIMENTO, BRILHO E CONSERVAÇÃO DE CARROCERIA DE VEÍCULO;PRODUTO PARA LIMPEZA E HIDRATAÇÃO DA PELE NÃO MEDICAMENTOSO;SAPONÁCEO ;ABRASIVOS *;AMACIANTES DE TECIDOS [LAVANDERIA];ANIL PARA LAVANDERIA;CREMES COSMÉTICOS;CRISTAIS DE SODA PARA A LIMPEZA;LAVANDERIA (PRODUTOS PARA -);XAMPUS;AGUARRÁS;CERA EM LÍQUIDO OU EM PASTA, INCLUSIVE PARA CARROCERIA DE VEÍCULO;CONDICIONADOR [COSMÉTICO];REMOVEDOR DE COSMÉTICO;ÁLCALI VOLÁTIL [AMONÍACO] [DETERGENTE];ALISAR (PRODUTOS PARA -) [ENGOMAR];CERA PARA POLIR;LIXÍVIA DE SODA;SACHÊS PARA PERFUMAR ROUPA;ÁGUA PARA TIRAR MANCHA;SUBSTÂNCIA QUÍMICA PARA DESENGRAXAR DE USO DOMÉSTICO;ÁGUA DE LAVANDA;CARBONETOS METÁLICOS [ABRASIVOS];COSMÉTICOS;ESSENCIAIS (ÓLEOS -);LIMPEZA DE CANOS DE ESGOTO (PRODUTOS PARA -);POLIR (PRODUTOS PARA -);PRODUTOS PARA ALVEJAR ROUPA;PRODUTOS PARA DAR BRILHO [LAVANDERIA];REMOVEDORES DE CERA PARA ASSOALHOS [PRODUTOS PARA DECAPAGEM];SAFROL;PREPARADO ANTIEMBAÇANTE PARA LIMPEZA;PRODUTO DESODORIZANTE DE AMBIENTE, EM LÍQUIDO, EM PÓ, EM SACHÊ, EM SPRAY;ÁGUA SANITÁRIA [ÁGUA DE JAVEL] [HIPOCLORITO DE POTÁSSIO];AROMÁTICOS [ÓLEOS ESSENCIAIS];CORÍNDON [ABRASIVO];DESINFETANTE (SABÃO -);ESSÊNCIAS ETÉREAS;GELÉIA DE PETRÓLEO PARA USO COSMÉTICO;GOMA DE AMIDO PARA BRILHO [LAVANDERIA];GOMA DE AMIDO [LAVANDERIA];ÓLEOS ESSENCIAIS;PRODUTOS PARA ENXAGUAR A ROUPA [LAVANDERIA];SODA PARA BRANQUEAR [SODA CÁUSTICA];TIRA-MANCHAS;CORANTE PARA LIXÍVIA;ALVEJANTES (PRODUTOS -) [LAVAGEM];ANTIFERRUGEM (PRODUTOS -);BRILHO (PRODUTOS PARA DAR -) [LAVANDERIA];CERA PARA LAVANDERIA;CINZA VULCÂNICA PARA LIMPEZA;CONSERVANTES PARA COURO [POLIR];CREMES PARA COURO;DESCOLORANTES (PRODUTOS -);GERANIOL;GIZ PARA LIMPEZA;ÓLEO DE LAVANDA;ÓLEOS PARA LIMPEZA;PRODUTOS PARA LIMPEZA;PRODUTOS PARA POLIMENTO;SABÕES;SABONETES;ALGA [COSMÉTICO];CERA PARA LUSTRAR;SUBSTÂNCIA ABRASIVA PARA LIMPEZA ;ÁGUA DE JAVEL [ÁGUA SANITÁRIA] [HIPOCLORITO DE POTÁSSIO];AMONÍACO [ÁLCALI VOLÁTIL] [DETERGENTE];BRILHAR (PRODUTOS PARA FAZER -) [POLIR];CERA PARA ASSOALHOS;CREMES PARA POLIR;ENXAGUAR A ROUPA (PRODUTOS PARA -) [LAVANDERIA];ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO;PEDRAS DE ALUME [PEDRAS-UME] [ANTI-SÉPTICAS];SABÃO DESINFETANTE;SAIS DE BANHO, EXCETO PARA USO MEDICINAL;ABRASIVO [TECIDO];LUSTRA-MÓVEL;PRODUTO ANTIDERRAPANTE E ANTIDESLIZANTE PARA PISOS;CASCA DE QUILAIA PARA LAVAGEM;CORANTES PARA LAVANDERIA;DETERGENTES EXCETO OS UTILIZADOS DURANTE PROCESSO DE FABRICAÇÃO E PARA USO MÉDICO;LEITE DE AMÊNDOAS PARA USO COSMÉTICO;LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE;LIMPEZA DE PÁRA-BRISA (LÍQUIDOS PARA -);LOÇÕES CAPILARES;ÓLEOS PARA PERFUMES E ESSÊNCIAS;PRODUTOS QUÍMICOS DE USO DOMÉSTICO PARA AVIVAR CORES [LAVANDERIA];SABÕES DE AVIVAMENTO DE CORES [TÊXTIL];TERPENOS [ÓLEOS ESSENCIAIS];AGLUTINANTE [MATERIAL DE LIMPEZA];CREME DESENGRAXANTE PARA LIMPEZA DE MÃOS;CRISTAL PARA BANHO DE USO PESSOAL.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230171943 (14/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CHRYSTIANO RONALD DA SILVA DOS SANTOS ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM SEGUIDOS: O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa?. DECISÃO: Considera-se que não houve alteração no caráter distintivo original da marca tendo em vista que as cores e os elementos distintivos primários e secundários foram mantidos. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2822
  2. 09/05/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230171943 (14/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CHRYSTIANO RONALD DA SILVA DOS SANTOS ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2731
  3. 09/02/2021 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180241064 (17/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALLNEX QUIMICA BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>RITTER E MORAES PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S<br /> código IPAS532 · RPI 2614
  4. 02/10/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180241064 (17/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALLNEX QUIMICA BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>RITTER E MORAES PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S<br /> código IPAS400 · RPI 2491
  5. 20/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2459
  6. 26/12/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2451
  7. 05/04/2011 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED 828479976 código 241 · RPI 2100
  8. 20/07/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 828414386, 828414394 código 241 · RPI 2063
  9. 29/01/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810070019386 (visualizar no Portal INPI), de 25/01/2007 código 009 · RPI 1934
  10. 28/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1873

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Classificação figurativa (Viena)