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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2017 por TOP ENERGY DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, processo nº 912748907, nas classes 32. Registro em vigor até 27/11/2028.

Número do processo912748907
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/05/2017
Data da concessão27/11/2018
Vigência até27/11/2028
TitularTOP ENERGY DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular39.436.223/0001-31
UF · PaísSP · BR

Tradução: TOPO MAIS ENERGIA

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

320018 Águas minerais engarrafadas, 320045 Bebidas isotônicas, 320031 Bebidas não-alcoólicas, 320054 Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas, 320058 Refrigerantes,;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220074156 (21/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TOP ENERGY DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ETERNIZE MARCAS E PATENTES<br /><b>Cedente: </b>J C DE SOUZA ENERGÉTICOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>TOP ENERGY DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2673
  2. 08/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190186328 (15/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>JULIANA CAMILA GASPAR CHICALE<br /><b>Cessionário: </b>J C DE SOUZA ENERGÉTICOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE.<br /> código IPAS270 · RPI 2544
  3. 09/07/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190186328 (15/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>JOÃO BATISTA CHICALÉ JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>JULIANA CAMILA GASPAR CHICALE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a petição de transferência foi interposta pelo cedente e a procuração apresentada apensa à mesma foi por este outorgada, cumpra a exigência a seguir: " A petição de transferência de titularidade deve ser interposta pelo cessionário conforme previsto no manual de marcas, dessa forma, apresente procuração outorgando poderes ao cedente para representação do cessionário neste ato OU declare ter ciência da transferência de titularidade apresentando procuração cabível, se for o caso, e cumprindo esta exigência por meio de formulário preenchido com os dados do cessionário.<br /> código IPAS267 · RPI 2531
  4. 27/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2499
  5. 04/09/2018 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Adequada a especificação com a inclusão dos nomes dos produtos relativos aos números de base apresentados pelo requerente. código IPAS029 · RPI 2487
  6. 06/06/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2422

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Classificação figurativa (Viena)