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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/02/2011 por POSTERARO COMERCIO DE BATERIAS LTDA, processo nº 903348136, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903348136
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/02/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularPOSTERARO COMERCIO DE BATERIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular54.101.605/0001-06
UF · PaísSP · BR

Tradução: ENERGIA SUPERIOR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo ;Baterias elétricas para veículos;Acumuladores elétricos para veículos [baterias];

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160238578 (25/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>POSTERARO COMÉRCIO DE BATERIAS EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Mari Alba Perito<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso) .<br /> código IPAS699 · RPI 2473
  2. 31/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140194147 (19/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>POSTERARO COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mari Alba Perito<br /> código IPAS235 · RPI 2443
  3. 02/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140194147 (19/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>POSTERARO COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mari Alba Perito<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2291
  4. 22/07/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão nominativa (do ing. ENERGIA SUPERIOR) que apenas qualifica o produto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2272
  5. 08/07/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Deferimento publicado na RPI 2252, de 05/03/2014, por erro material. código IPAS402 · RPI 2270
  6. 05/03/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2252
  7. 05/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2100

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