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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/05/2017 por MEDNUTRITION INDUSTRIA FARMACEUTICA E ALIMENTICIA LTA - ME, processo nº 912653337, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912653337
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/05/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularMEDNUTRITION INDUSTRIA FARMACEUTICA E ALIMENTICIA LTA - ME
CNPJ/CPF do titular11.635.599/0001-56
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Revenda de suplemento alimentares. Comércio de: complementos nutricionais, levedura [complemento alimentar],suplemento alimentar de albumina,suplemento alimentar de alginatos, suplemento alimentar de caseína, suplemento alimentar deenzimas, suplementos alimentares de geleia real, suplemento alimentar de germe de trigo,suplemento alimentar de glicose, suplemento alimentar de lecitina, suplemento alimentar delinhaça,suplemento alimentar de óleo de linhaça, suplemento alimentar de pólen, suplemento alimentar deprópolis, suplemento alimentar de proteína, suplementos alimentares minerais, preparados,complementos e suplementos alimentares à base de albumina, preparados,preparados,complementos e suplementos alimentares à base de proteína, cápsula de alga marinha para usocomo complemento alimentar, cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar,cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar, complemento/suplementoalimentarpara uso terapêutico ou dietético, suplementos alimentares à base de pó de açaí, adesivostransdérmicos com suplementos vitamínicos, suplementos alimentares com efeito cosmético, óleodealho [suplemento alimentar], espirulina [suplemento alimentar], cápsula de cartilagem de tubarãopara complemento alimentar, complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal, suplementonutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal, suplemento nutricional de óleo comestívelpara uso medicinal, suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal,suplementoou complemento alimentar em líquido para uso medicinal e suplemento ou complemento alimentarem pó para uso medicinal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912653337 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831028980 (BENEFIT), Processo 831028920 (BENEFIT), Processo 831028947 (BENEFIT), Processo 831029021 (BENEFIT COSMETICS) e Processo 831028963 (BENEFIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada especificaç��o de acordo com cumprimento de exigência. código IPAS024 · RPI 2511
  2. 25/09/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, indicando claramente do que se trata a expressão genérica "e suas derivações". código IPAS136 · RPI 2490
  3. 26/09/2017 Notificação de oposição 850170174348 de 24/07/2017, 850170170067 de 19/07/2017 e 850170129749 de 06/06/2017 código IPAS423 · RPI 2438
  4. 23/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2420

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