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PRODUTOS SUPREMUS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/04/2017 por Produtos Supremus Ltda - ME, processo nº 912643404, nas classes 32. Registro em vigor até 08/09/2030.

Número do processo912643404
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/04/2017
Data da concessão08/09/2020
Vigência até08/09/2030
TitularProdutos Supremus Ltda - ME
CNPJ/CPF do titular00.323.351/0002-14
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

licores; em grãos e em pó e preparado sólido pra refresco.;

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Pós para bebidas fervescentes, bebidas não alcoólicas, essências para bebidas, extratos de frutas [não alcoólicos], néctares de frutas [não alcoólicos], sucos de frutas, xaropes, produtos para fabricar licores, malte [cerveja], água mineral [bebida], guaraná [bebida não alcoólica].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912643404 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2592
  2. 14/07/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180385019 (12/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PRODUTOS SUPREMUS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2584
  3. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180385019 (12/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>PRODUTOS SUPREMUS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  4. 11/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903980398 (SUPREMIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada: efetuada a inclusão da ressalva [não alcoólicos] aos itens "extratos de frutas", "néctares de fruta". Efetuada a substituição do item "licores" pelo produto pertencente à classe "produtos para fabricar licores". Efetuada a inclusão da ressalva [bebida] ao item "água mineral". Efetuada a substituição dos itens "guaraná em grãos e em pó e preparado sólido pra refresco" pelo item pertencente à classe " guaraná [bebida não alcoólica]". código IPAS024 · RPI 2488
  5. 23/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2420

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)