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GUARADEZ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/06/2000 por PRODUTOS SUPREMUS LTDA-ME, processo nº 822867591, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822867591
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/06/2000
Data da concessão07/04/2009
Vigência até07/04/2019
TitularPRODUTOS SUPREMUS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular00.323.351/0002-14
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

[PREPARAÇÃO PARA FABRICAR REFRESCO] QUE CONTÉM: GUARANÁ EM PÓ, XAROPE DE GUARANÁ, CASTANHA DE CAJU, AMENDOIM, (EM FORMA DE POLPA PARA SER BATIDO OU LIQUIFICADOR COM ÁGUA OU LEITE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822867591 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 07/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1996
  3. 27/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA MESMA À NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1925
  4. 21/05/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA DO NORTE - NORDESTE S/A (BR/BA). código 009 · RPI 1637
  5. 12/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1549

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Classificação figurativa (Viena)