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RESERVA DE MINAS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/04/2017 por RESERVA DE MINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 912636149, nas classes 32. Registro em vigor até 30/06/2030.

Número do processo912636149
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/2017
Data da concessão30/06/2020
Vigência até30/06/2030
TitularRESERVA DE MINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular02.744.273/0001-76
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Extratos de fruta, não alcoólicos; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Suco de fruta; Sucos de frutas; Achocolatado em pó para bebida; Água-de-coco; Bebida fermentada não alcoólica; Xarope de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912636149 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2582
  2. 02/06/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180359504 (19/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RESERVA DE MINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>RAMOS E ASSOCIADOS LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2578
  3. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180359504 (19/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>RESERVA DE MINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>RAMOS E ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  4. 21/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2485
  5. 23/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2420

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