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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/03/2017 por Scherer - Industria Implementos Agricolas Ltda - EPP, processo nº 912454520, nas classes 35. Registro em vigor até 16/10/2028.

Número do processo912454520
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/03/2017
Data da concessão16/10/2018
Vigência até16/10/2028
TitularScherer - Industria Implementos Agricolas Ltda - EPP
CNPJ/CPF do titular80.215.213/0001-70
UF · PaísPR · BR

Tradução: LOJA AGRO

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Indexação na web para fins comerciais ou publicitários - [Informação em]; Indexação na web para fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]; Indexação na web para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Indexação na web para fins comerciais ou publicitários; Publicidade on-line em rede de computadores - [Informação em]; Publicidade on-line em rede de computadores - [Consultoria em]; Publicidade on-line em rede de computadores - [Assessoria em]; Publicidade on-line em rede de computadores; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular); Comércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912454520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2493
  2. 07/08/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2483
  3. 27/06/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2425
  4. 23/05/2017 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso se trate de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2420

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Classificação figurativa (Viena)