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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/2006 por SCHERER INDUSTRIA IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA, processo nº 828561435, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828561435
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/2006
Data da concessão24/03/2009
Vigência até24/03/2019
TitularSCHERER INDUSTRIA IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA
CNPJ/CPF do titular80.215.213/0001-70
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

AGRÍCOLAS (INSTRUMENTOS -) EXCETO OS OPERADOS MANUALMENTE; AGRÍCOLAS (MÁQUNAS -); AGRICULTURA (ELEVADORES PARA -); ARADO (RELHAS DE -); ARADOS; FERRAMENTAS (PARTES DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS -);FILTROS [PARTES DE MÁQUINAS OU MOTORES AGRÍCOLAS]; LÂMINAS [PARTES DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS], MARTELOS [PARTES DE MÁQUNAS AGRÍCOLAS]; PENEIRAS [MÁQUINAS OU PARTES DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828561435 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 24/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1994
  3. 25/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1977
  4. 15/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1858

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Classificação figurativa (Viena)