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Bizhub

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/03/2017 por abn industria e comercio de equipamentos informatica ltda, processo nº 912449489, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo912449489
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/03/2017
Data da concessão04/09/2018
Vigência até04/09/2028
Titularabn industria e comercio de equipamentos informatica ltda
CNPJ do titular11.222.828/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos de diagnóstico, exceto para uso médico; Aparelhos para ampliação [fotografia]; Aparelhos para dar brilho às fotografias; Impressoras para uso com computadores*; Tele-impressoras [telex]; Cartuchos vazios para impressoras; Aparelho de gravação de vídeo; Aparelho ou instrumento de fotografia; Aparelho ou instrumento de reprodução; Aparelho ou instrumento óptico; Aparelho totalizador; Cartuchos vazios para impressoras e fotocopiadoras;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912449489 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190000983 (15/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decisão transitada em julgado - Ação ordinária - nulidade de registro marcário / Referências: Ação Ordinária n° 5025665-94.2019.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ / Processo SEI/INPI nº 52402.005525/2019-41 / Sentença definitiva, que assim decidiu a demanda [DISPOSITIVO Ante o exposto: I - Com fulcro no art. 487, I, CPC, resolvo o mérito, JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO de anulação do registro de marca de nº 912.449.489, condenando o INPI a registrar tal anulação em seus sistemas e a publicá-la na RPI. Condeno a ré ABN Indústria e Comércio de Equipamentos de Informática EIRELI a se abster de praticar quaisquer atos envolvendo a propriedade (uso, gozo e disposição) do referido registro marcário e do signo nominativo nele representado. II - Com fulcro no art. 485, VI (última ¿gura), CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, quanto aos pedidos de deferimento dos registros marcários de nº 916715736 e 916715698.]<br /> código IPAS639 · RPI 2732
  2. 29/11/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190000983 (15/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sentença (ainda sujeita a recurso) - Ação ordinária - nulidade de registro marcário / Referências:Ação Ordinária n° 5025665-94.2019.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ / Processo SEI/INPI nº 52402.005525/2019-41 / Sentença (ainda sujeita a recurso) que assim decidiu a demanda [DISPOSITIVO Ante o exposto: I - Com fulcro no art. 487, I, CPC, resolvo o mérito, JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO de anulação do registro de marca de nº 912.449.489, condenando o INPI a registrar tal anulação em seus sistemas e a publicá-la na RPI. Condeno a ré ABN Indústria e Comércio de Equipamentos de Informática EIRELI a se abster de praticar quaisquer atos envolvendo a propriedade (uso, gozo e disposição) do referido registro marcário e do signo nominativo nele representado. II - Com fulcro no art. 485, VI (última ¿gura), CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, quanto aos pedidos de deferimento dos registros marcários de nº 916715736 e 916715698.]<br /> código IPAS462 · RPI 2708
  3. 04/10/2022 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850190037851 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>KONICA MINOLTA BUSINESS SOLUTIONS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>JORGE HACHIYA SAEKI<br /> código IPAS532 · RPI 2700
  4. 04/06/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190000983 (15/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em cumprimento a decisão judicial, para anotar a tutela de urgência: ?para: i) suspender os efeitos da concessão do registro de marca de nº 912.449.489 em relação às autoras, e ii) determinar que empresa ré se abstenha, até o trânsito em julgado, de adotar quaisquer medidas constritivas que visem a impedir as autoras de utilizarem a expressão BIZHUB em seus produtos e serviços no Brasil? bem como anotar que ?o registro marcário n°912.449.489, e os pedidos de registro marcário 916.715.736 e 916.715.698 encontram-se sub judice tendo em vista ter sido iniciada a controvérsia judicial sobre a questão?.- Ação Ordinária - Nulidade de Registro Marcário, 5012669-64.2019.4.02.5101 31ª VF/RJ ? Autoras: KONICA MINOLTA INC [JP] e KONICA MINOLTA BUSINESS SOLUTIONS DO BRASIL [BR], empresa Ré: ABN Ind Com Equip Informatica EIRELI [BR] Processo SEI INPI 52402.005134/2019-14<br /> código IPAS462 · RPI 2526
  5. 16/04/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850190037851 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>KONICA MINOLTA BUSINESS SOLUTIONS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>JORGE HACHIYA SAEKI<br /> código IPAS400 · RPI 2519
  6. 04/09/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2487
  7. 14/08/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2484
  8. 11/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2414

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