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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2017 por SUBARU CORPORATION, processo nº 912443391, nas classes 35. Registro em vigor até 16/04/2029.

Número do processo912443391
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/03/2017
Data da concessão16/04/2019
Vigência até16/04/2029
TitularSUBARU CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de venda no varejo contendo automóveis, suas partes estruturais e suas peças estruturais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912443391 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200252635 (11/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2594
  2. 04/08/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200196247 (06/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUBARU CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a solicitação de renúncia parcial dos mesmos itens ter sido realizada por meio do deferimento parcial da petição de renúncia nº 850200196277, conforme publicado na RPI 2587, de 04/08/2020.<br /> código IPAS699 · RPI 2587
  3. 04/08/2020 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850200196277 (06/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUBARU CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Propaganda; gerenciamento de negócios; administração de negócios; funções de escritório; serviços de venda no varejo contendo aparelhos e instrumentos elétricos, suas partes estruturais e suas peças estruturais; serviços de venda no varejo contendo aparelhos e instrumentos fotográficos, suas partes estruturais e suas peças estruturais; serviços de venda no varejo contendo aparelhos e instrumentos cinematográficos, suas partes estruturais e suas peças estruturais. Produtos/serviços não renunciados: Serviços de venda no varejo contendo automóveis, suas partes estruturais e suas peças estruturais.<br /> código IPAS349 · RPI 2587
  4. 16/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2519
  5. 11/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170204058 (21/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SUBARU CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2488
  6. 07/08/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2483
  7. 11/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2414

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Classificação figurativa (Viena)